Pequenas centrais hidrelétricas

Aneel dá aval para avanço no licenciamento de 19 PCHs

Pequenas centrais hidrelétricas que terão avanço no licenciamento estão localizados em oito estados, com potências entre 13 MW e 94 MW

Aneel libera avanço no licenciamento ambiental de 19 pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). Na imagem: Vista do reservatório e da barragem da PCH Cidezal (Foto Divulgação Hydria Energia)
Silveira vem defendendo o incentivo às fontes hídricas, como as PCHs, para mais segurança energética e menor dependência de térmicas | Foto PCH Cidezal//Hydria Energia

BRASÍLIA – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou, na sexta-feira (13/7), os despachos que permitem o avanço no licenciamento ambiental de 19 pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). A agência reconheceu a adequação dos projetos aos estudos de inventário com o uso do potencial hidráulico.

Os despachos têm a finalidade de permitir aos empreendimentos a solicitação das respectivas licenças ambientais perante os órgãos competentes. A vigência dos despachos expedidos pela Aneel é de oito anos, prazo para serem requeridas as outorgas.

O Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), vem defendendo o incentivo às fontes hídricas, como as PCHs, para aumentar a segurança energética e reduzir a dependência de térmicas.

PL quer facilitar licenças

Desde 2015 tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria um procedimento simplificado, em fase única, para o licenciamento das PCHs e de centrais de geração a partir de fonte solar e de biomassa.

As PCHs e as usinas fotovoltaicas e de biomassa ficarão dispensadas da exigência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), nos casos em que sejam considerados de baixo impacto. O procedimento prevê a elaboração de relatórios simplificados, devendo o órgão competente adotar termos de referência específicos, definidos em regulamentação.

De acordo com o PL, as centrais de pequena potência, entre 100 kW e 1 MW, poderão ser autorizadas mediante apresentação de documentos, sem a necessidade de licenciamento prévio. Centrais com potência instalada até 100 kW serão objeto de declaração do órgão licenciador sem necessidade de processo de licenciamento ou autorização.