BRASÍLIA – O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Sandoval Feitosa disse nesta terça-feira (4/2) que os repasses determinados pela Justiça à Amazonas Energia serão cumpridos. Os valores chegam a cerca de R$ 600 milhões e serão pagos de forma retroativa.
A distribuidora está em processo de transferência de controle à Âmbar Energia, do grupo J&F.
A sentença proferida na semana passada pela Justiça Federal do Amazonas reiterou que a Aneel e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) seguissem com os repasses referentes à flexibilizações previstas na medida provisória 1232/2024.
Os recursos serão pagos pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e servirão para viabilizar a continuidade da prestação de serviço da distribuidora amazonense.
Em dezembro, a Aneel determinou os repasses, em conformidade com o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o tema, mas a decisão judicial mais recente trazia uma determinação diferente.
Feitosa esclareceu em entrevista que a agência vai proceder com os pagamentos, conforme sentença de Jaíza Maria Pinto Fraxe, juíza federal do Amazonas.
“Quando o despacho da Aneel foi publicado, interpretou-se que era dali para frente. E nessa nova decisão, a juíza esclareceu que não, que era desde o fim das flexibilizações com o fim da vigência da medida provisória, que foi em outubro. Ou seja, pegaria novembro, dezembro e janeiro. Soma em torno de R$ 570 milhões”, disse.
Embora tenha determinado o cumprimento da sentença, o diretor-geral questiona os repasses por conta dos indicadores e da saúde financeira da Amazonas Energia.
“O ponto que, nesse caso específico, nos causa preocupação é porque, por força de decisões judiciais, nós estamos repassando recursos para uma empresa que não é eficiente, já foi avaliada como incapaz de prestar o serviço no estado do Amazonas”, completou.
A Aneel optou por realizar os repasses retroativos em um único pagamento.
Medida provisória viabilizou transferência
As flexibilizações estão previstas na MP 1232/2024. Consistem em pagamentos, custeados pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), devido à flexibilização dos critérios de eficiência de perdas não-técnicas da Amazonas Energia, como forma de viabilizar a transferência de controle e a recuperação financeira da empresa.
Antes parte do processo, a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) foi excluída por decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador João Batista Moreira.
A juíza afirmou que a Cigás “vem tumultuando o feito através de peticionamentos diversos, apesar de não possuir legitimidade para tanto” e determinou que a empresa deve pagar uma multa por litigância de má-fé.
A companhia pleiteava a necessidade de dar aval à conversão de contratos da Amazonas Energia. No início do ano, a Cigás havia conseguido com que a conversão ocorresse apenas mediante a anuência.