MP 1232

Aneel autoriza transferência da Amazonas Energia à Âmbar Energia

Diretor-geral cumpre decisão judicial e autoriza flexibilizações de R$ 14,1 bilhões

Foto: Divulgação Amazonas
Foto: Divulgação Amazonas

BRASÍLIA – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou nesta segunda-feira (7/10) a transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar, do grupo J&F. O despacho foi emitido pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa, em cumprimento de decisão judicial.

A Justiça Federal do Amazonas determinou mais uma vez, na manhã desta segunda, que a Aneel deveria cumprir a decisão judicial em até 24 horas.

O despacho emitido pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe previa que o plano de transferência apresentado no dia 26 de setembro precisaria ser aprovado em até 24 horas.

“O diretor presidente [Sandoval Feitosa] deve ser intimado com urgência a dar imediato cumprimento à decisão nos termos acima, de forma monocrática, assinando os instrumentos pertinentes, providenciando também a conversão dos contratos originais em CER”, determinou a magistrada.

Horas após a decisão, o diretor-geral emitiu um despacho aprovando a transferência em caráter sub judice.

Assim, a Oliveira Energia, atual controladora da distribuidora, e os fundos de investimento Futura e Milão, que representam a Âmbar, devem se apresentar até as 10 horas de terça-feira (8), para assinar o contrato junto à agência.

O documento emitido hoje destaca que a transferência deve ocorrer nos termos apresentados pela Âmbar nos dias 26 e 27 de setembro. Ou seja, a autarquia autorizou as flexibilizações de R$ 14,1 bilhões em 15 anos, subsidiadas pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).

A Âmbar também deverá fazer um aporte de capital de R$ 6,5 bilhões para reduzir o endividamento da Amazonas Energia, que passa dos R$ 10 bilhões.

Em nota, a Aneel informou que o cumprimento da decisão se deu após interpretação da procuradoria federal junto à autarquia, que entendeu a necessidade de chegar a um desfecho. A agência pretende recorrer das decisões.

“A aprovação do plano de transferência do controle societário se dá em caráter naturalmente precário e perdurará apenas enquanto vigorar a decisão judicial, em face da qual a Aneel seguirá envidando esforços de atuação processual, seja no agravo de instrumento já interposto, seja em novas medidas a serem avaliadas junto aos órgãos de atuação contenciosa da Procuradoria-Geral Federal”, disse a agência em comunicado.

A nota divulgada pela Aneel também comunica que haverá debate na reunião da diretoria desta terça (8) sobre o recurso apresentado pela Amazonas Energia, por conta da transferência de controle nos termos da área técnica.

Âmbar discordou da área técnica

A Aneel chegou a aprovar a transferência de controle da Amazonas Energia na reunião do dia 1 de outubro, mas a operação estava condicionada à assinatura de um contrato, nos termos propostos pela área técnica.

O plano passaria então a contemplar a transferência à Âmbar de despesas que seriam assumidas pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) da ordem de R$ 8 bilhões, por 15 anos.

A empresa do grupo J&F se manifestou contra os termos propostos e entrou com um recurso para que a Aneel reconsiderasse a decisão. 

Segundo a empresa, a proposta inviabilizaria a transferência. O assunto estava pautado para a reunião da terça-feira (8).

Ainda persiste o empate no processo que trata da conversão dos contratos de energia de reserva de usinas termelétricas localizadas no Amazonas.

O assunto é importante, já que a distribuidora estaria com um excesso de fornecimento de energia, o que vem causando prejuízos financeiros.

A conversão é prevista pela medida provisória 1232/2024. Com a anuência da Aneel, seis  térmicas contratadas inicialmente para suprimento energético apenas no Amazonas passariam a ter contratos de energia de reserva, custeados por todos os consumidores de energia do país.

Desde junho, as usinas pertencem à Âmbar e possuem débitos bilionários com a Amazonas Energia.

Ainda há indecisão nesse assunto, já que o processo que trata da conversão permanece empatado, com uma divisão entre Sandoval Feitosa e Agnes da Costa e, do outro lado, Fernando Mosna e Ricardo Tili.