Resposta da demanda

Aneel aprova regras para leilão de resposta de demanda

Grandes consumidores deverão diminuir consumo em troca de compensação financeira; medida pode ser importante durante a seca

Reunião colegiada da Aneel (Foto Reprodução Aneel)
Reunião colegiada da Aneel | Foto Reprodução Aneel

BRASÍLIA – A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, em reunião nesta terça-feira (10/9), a minuta do edital do leilão do Programa Resposta da Demanda, previsto para outubro. A iniciativa pode evitar o acionamento de usinas termelétricas durante os períodos de maior carga, no início da noite.

A diretoria decidiu prorrogar até 2026 um sandbox regulatório – uma experimentação colaborativa – sobre o tema, iniciado em outubro de 2022. Anteriormente, a previsão era que o sandbox teria fim em outubro de 2024. 

Após a publicação dos parâmetros pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), será promovido um leilão de disponibilidade, sem limitação de participantes.

Na prática, consumidores livres ou potencialmente livres se comprometem a diminuir ou deslocar o consumo de energia em troca de compensações financeiras.

De forma voluntária, esses grandes consumidores reduzirão as atividades por no mínimo quatro horas. O menor consumo de energia deverá ser colocado em prática em quatro ocasiões por mês, ao longo de quatro meses de contratação.

A cada megawatt/hora economizado, as empresas receberão os valores acordados, pagos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Multa por indisponibilidade

Uma proposta da Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia (Abrace) para a exclusão da multa por indisponibilidade foi rejeitada pela relatora, Agnes da Costa, que foi acompanhada pelos demais diretores.

Assim, segue a proposta de que o participante do programa deixa de receber a compensação financeira e ainda arca com uma multa de 10%, caso descumpra a previsão de diminuição do consumo no período.

Victor Iocca, diretor de energia da Abrace, acredita que a penalidade pode gerar resistência dos interessados. “Essa possibilidade de multa deixa indústrias ou grandes varejistas receosos em participar”, afirmou.

Também foi aprovada a sanção por não atendimento. Ou seja, quando o participante não consegue diminuir a carga na quantidade acordada.