BRASÍLIA – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na terça-feira (11/12) mudanças nas regras para comercialização no mercado livre de energia elétrica. Os diretores consolidaram contribuições recebidas em consulta pública.
Agora, as distribuidoras deverão enviar diariamente os dados de medição dos clientes e, caso descumpram os prazos de migração, serão obrigadas a indenizar os consumidores.
Mais de 21 mil clientes passaram a atuar no ambiente de contratação livre (ACL) até outubro de 2024. Com as novas regras, as migrações simplificadas, que constituem boa parte desse total, poderão participar do programa de resposta de demanda, no qual são remunerados por reduzir o consumo de energia em horários de alta demanda.
A Aneel determinou ainda que é obrigatória a quitação de débitos em caso de troca de comercializadora.
Outra exigência aprovada pela agência diz respeito à publicação, no site de cada comercializadora, de um modelo de contrato padrão. Assim, será possível ter mais transparência e facilidade de comparação entre os elementos dos contratos do varejo.
Antes, os próprios consumidores eram responsáveis pelas informações fornecidas à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A Associação Brasileira das Comercializadoras de Energia Elétrica (Abraceel) considerou as alterações positivas.
“Tão importante quanto os avanços ratificados é a decisão de estudar e discutir nova rodada de medidas para modernizar, simplificar e aperfeiçoar etapas da jornada de migração ao mercado livre de energia”, afirmou o presidente da Abraceel, Rodrigo Ferreira.
A entidade cobra ainda uma proibição mais explícita do compartilhamento de dados de clientes das distribuidoras para as comercializadoras dos seus próprios grupos econômicos. Além disso, as comercializadoras pedem uma redução no prazo de envio de dados de medição pelas distribuidoras.