Distribuição

Aneel abre consulta pública sobre renovação dos contratos de distribuição

Contratos de 19 distribuidoras chegam ao fim até 2031 e expectativa é de critérios mais rígidos para as concessionárias

Na imagem: Edifício sede da Aneel, em Brasília, DF (Foto Sintec-DF)
Edifício sede da Aneel, em Brasília,/DF | Foto Sintec-DF

BRASÍLIA – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (15/10) a abertura de consulta pública para regulamentar a renovação dos contratos de distribuição de energia, prevista no decreto 12068/2024.

A discussão ocorre no mesmo momento em que ocorre a crise da Enel em São Paulo.

O diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, e a diretora Agnes da Costa participaram da reunião desta terça de forma remota, porque vão acompanhar o trabalho de restabelecimento do serviço na capital paulista durante toda a semana.

A consulta pública receberá contribuições entre 16 de outubro e 2 de dezembro. As sugestões podem ser aproveitadas para aprimorar a minuta de termo aditivo aos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica.

Entre 2025 e 2031, os contratos de 19 distribuidoras chegarão ao fim.

O decreto de renovação das concessões prevê critérios mais rígidos e estabelece as situações que podem levar à caducidade dos contratos. Além disso, o texto prevê que a Aneel pode instituir critérios adicionais ou mais rigorosos para garantir a qualidade dos serviços.

Caso as empresas não atinjam indicadores de continuidade ou se houver frequência de interrupção maior do que o considerado ideal por dois anos seguidos, a Aneel poderá abrir processos de caducidade.

Para o diretor de regulação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Ricardo Brandão, os problemas enfrentados pela Enel em São Paulo são conjunturais e não devem influenciar a regulamentação da renovação das concessões.

“Nós estamos falando de um modelo de contrato de concessão que vai servir para os próximos 30 anos, então tem que ser robusto o suficiente, inclusive para as situações da conjuntura. Entendemos que a proposta que está colocada no decreto, e também na minuta de contrato de concessão colocada pela Aneel, endereça os problemas atuais e os futuros”, afirmou.

As concessionárias de distribuição devem manifestar o interesse em renovar ou não os contratos até 36 meses antes do fim da vigência.

De acordo com Brandão, a possibilidade de antecipação da renovação, prevista pelo decreto, traz vantagens às empresas e ao consumidor.

“Traz segurança jurídica para as distribuidoras, para que elas possam seguir nessa trajetória de aumento dos investimentos que são especialmente necessários diante dessa demanda cada vez mais premente, de modernização das redes, de aumento da resiliência das redes existentes, até mesmo para ter um melhor enfrentamento em situações como eventos climáticos”, disse.

O contrato da Enel em São Paulo vai até junho de 2028. A empresa precisa apresentar interesse na renovação a partir do ano que vem.