BRASÍLIA — A Associação Brasileira de Comercializadoras de Energia Elétrica (Abraceel) aponta que a abertura do mercado livre a clientes de baixa tensão pode trazer uma economia de R$ 35,8 bilhões aos consumidores, que deixarão de pagar, em média, 20% a menos na conta de luz.
A proposta está inserida na medida provisória 1.300/2025, publicada na quarta-feira (21/5). Entre os pilares da reforma do setor elétrico, a abertura total do mercado deve ocorrer nos próximos dois anos.
Indústrias e comércios poderão migrar para o ambiente de contratação livre a partir de agosto de 2026 e demais consumidores a partir de dezembro de 2027. Atualmente, a migração é um benefício restrito a clientes industriais e comerciais, que podem escolher os fornecedores de eletricidade.
A Abraceel lembra que a legislação brasileira foi pioneira ao prever a possibilidade de migração para grandes consumidores, em 1995 e a abertura total pode trazer benefícios.
“Mais de 99% dos consumidores permanecem restritos ao mercado cativo e obrigados a comprar energia das distribuidoras. Chegou a hora de igualar e universalizar esse direito”, afirmou o presidente da Abraceel, Rodrigo Ferreira.
A MP 1.300/2025 traz ainda dispositivos importantes, na visão das comercializadoras de energia, como, por exemplo, a figura do supridor de última instância, soluções para o aumento dos subsídios e a discussão sobre custos setoriais.
“Temos uma janela de oportunidade aberta para garantir uma abertura equilibrada haja vista que as contratações das distribuidoras estão em franco declínio, permitindo uma abertura sem sobras de energia no mercado cativo”, disse.
Em 2023 se tornou possível a migração para clientes com voltagem acima de 2,3 kilovolts (kV). Desde então, cerca de 40 mil consumidores optaram por deixar o mercado cativo, motivados principalmente pela economia nas tarifas.
Existem mais de 90 milhões de clientes que poderão migrar para o mercado livre, conforme a proposta do Poder Executivo.
A reforma anunciada pelo governo traz ainda mudanças em relação ao rateio de encargos. Os clientes que migraram para o mercado livre deverão pagar os subsídios da micro e minigeração distribuída (MMGD).
Outra questão relacionada aos clientes que migraram é a autoprodução. A modalidade será limitada a 30 megawatts (MW) e a participação de cada acionista deve ser de, no mínimo, 30% do capital social de cada empreendimento.