A Eletrobras informou nesta segunda-feira (4/9) que está reintegrando os funcionários que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) da empresa, mas ainda não tiveram a rescisão homologada. A medida atende à decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a suspensão do plano.
A companhia afirmou que está comunicando aos empregados sobre a suspensão da rescisão para que retornem ao trabalho.
A Eletrobras indicou em comunicado ao mercado que deve recorrer da decisão: “Sem prejuízo do acima informado, a Eletrobras está adotando as medidas necessárias à defesa de seus interesses.”
A decisão do TST, publicada na noite de sexta-feira (1/9), determinou a suspensão por 15 dias do PDV. A justiça atende ao pedido de sindicatos que representam os trabalhadores da companhia.
MME já tinha pedido suspensão
Na semana passada, o Ministério de Minas e Energia (MME) já havia pedido a suspensão do PDV, citando riscos à operação, após o apagão de 15 de agosto, que começou em uma linha da Chesf, subsidiária da Eletrobras.
Foi a segunda vez que o MME demanda informações sobre os planos de operação da empresa. O primeiro pedido ocorreu após o apagão este mês que deixou 25 estados e o Distrito Federal sem energia elétrica e em meio a denúncias de perseguição a empregados por se oporem à privatização da Eletrobras.
- Nesta cobertura: Eletrobras fecha acordo para manter demissões
Briga para aumentar participação
O governo federal trava uma batalha com os outros acionistas da empresa para ampliar sua participação no conselho de administração e na gestão da companhia, que ficou reduzida após a privatização.
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou, em maio, com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar os termos da privatização da Eletrobras que limitaram a influência da União na gestão da companhia.
O governo se queixa de não ter uma cadeira reservada no conselho de administração da empresa. E alega que a presença plena da União, na gestão da companhia, vem sendo obstaculizada.
O foco da ação no STF está no trecho da lei da desestatização da Eletrobras (14.182/2021) que proibiu que acionistas – ou grupo de acionistas – exerçam poder de voto maior que 10% da quantidade de ações.
Atualmente, a União detém – direta e indiretamente, por meio do BNDES/BNDESPar e fundos do governo – 42,61% das ações ordinárias, com direito a voto.
É o principal acionista da companhia, mas, pelas regras atuais, só pode ter, no máximo, 10% dos votos em assembleias de acionistas.