BRASÍLIA — O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) fixou, nesta quinta-feira (8/12), que as distribuidoras de combustíveis deverão adquirir 37,5 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs) para cumprir suas metas de redução de emissões no RenovaBio em 2023.
O valor é ligeiramente maior do que o submetido a consulta pública no mês passado (35,45 milhões), mas ainda abaixo da meta original de 42,35 milhões de CBIOs.
A revisão da meta é feita anualmente, com base na participação no mercado de combustíveis das distribuidoras. Cada CBIO equivale a uma tonelada de carbono. Os créditos são emitidos por produtores de biocombustíveis e remunera melhorias na eficiência energética e ambiental da produção.
O rateio individual das metas é feito pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil (ANP).
A revisão para baixo da meta do ano que vem recebeu manifestações de apoio, durante o período de consulta publica, do Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) e de suas associadas Ipiranga e Vibra, que indicam possibilidade de desequilíbrio entre oferta e demanda a partir de 2024/2025.
Para o IBP (.pdf), sozinhas, a produção de etanol e biodiesel não darão conta da demanda futura pelos títulos verdes.
O instituto é uma das vozes a favor da autorização para que outros combustíveis — diesel verde e o coprocessado (R5) da Petrobras — possam emitir CBIOs.
Os produtores, no entanto, queriam a manutenção da meta antiga, de 42 milhões de CBIOs — ou pelo menos um corte mais suave.
A ABiogás (associação dos produtores de biometano) sugeriu que a meta para 2023 seguisse o valor estipulado anteriormente, e que os anos seguintes sejam remodelados para refletir a recuperação econômica pós-pandemia.
A associação entende que “não é o momento para reduzir ambições, e sim de continuar sinalizando ao mercado a importância dos biocombustíveis como estratégia de descarbonização” (.pdf).
Unica (sucroalcooleiros), Unem (etanol de milho) e Aprobio e Ubrabio (biodiesel) propuseram 40 milhões de CBIOs. Mesma sugestão da Raízen, que atua nas duas pontas — como emissora de créditos e como parte obrigada na aquisição.