Dissecando o RFI da Petrobras: descomissionamento de boias de sustentação de risers e monoboias

Dissecando o RFI da Petrobras: descomissionamento de boias de sustentação de risers e monoboias

Como já dito em meu artigo de dezembro de 2018, a Petrobras enviou ao mercado duas requisições de informações (RFI) para ouvir empresas nacionais e estrangeiras sobre suas experiências em como elaborar, gerenciar e executar projetos de descomissionamento. Neste artigo, irei tecer minhas considerações acerca da RFI para descomissionamento de boias de sustentação de risers (BSR) e monoboias.

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Essa RFI traz 32 questões técnicas; comento algumas a seguir:

— O projeto: “estão em estudo os projetos de descomissionamento de quatro boias, sendo uma boia de sustentação de risers e três monoboias. Uma das alternativas que está sendo avaliada é o reboque das estruturas para dique seco ou flutuante, para realização de inspeções, remoção de bioincrustação, tratamento de resíduos e preparação para destinação final das mesmas. Os equipamentos podem possuir bioincrustação em seu casco, incluindo colônias de coral-sol (Tubastraea spp.). Portanto, os recursos de suporte no dique devem permitir a remoção da bioincrustação, atendendo a todas as exigências ambientais pertinentes ao tema”.

Caso a monoboias tenha de ser rebocada, o serviço deverá contar com autorização pelas autoridades ambientais, devido à provável bioincrustação. Como será feita a licitação? De quem será a responsabilidade pela obtenção da licença?

— Item 3: “Interesse em realizar consórcio para o atendimento do conjunto de pacotes supracitado, em caso de não haver capacidade ou interesse direto de realizar determinados pacotes (se possível, pedimos também informar quem seriam seus parceiros consorciados)”.

A empresa vencedora deverá ter todo o corpo técnico para a licitação do serviço de EPRD (engenharia, preparação, remoção e disposição) e isso, pelo que sei, não existe em uma só empresa. Parcerias serão necessárias;

Itens 5: “Prazos de mobilização”; e 6: “Capacidade de atendimento no período 2019-2020 (considerando as quatro boias supracitadas)”;




Muito cuidado aqui. Analisem bem todo o escopo de EPRD desta proposta; se as parcerias não forem bem montadas, o item 5 pode se tornar um grande problema. Já o item 6, o que deverá ser mobilizado e ficar à disposição por dois anos para a retirada das quatro monoboias? Não se quer prejuízos para contratante, quiçá para a contratada.

Item 10: “Entraves técnicos ou operacionais identificados, considerando as informações contidas nesse documento, que inviabilizariam a apresentação de propostas técnicas, se houver. No caso de ausência de informações ou dados imprescindíveis à apresentação de proposta técnica, favor indicá-los”; e item 11: “Perspectivas de subcontratações”.

Se a sua capacidade de EPRD necessitar de parcerias e subcontratações, muito cuidado antes de sua formação de preços.

Item 12: “Padrões de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS), controle e descarte/destinação final adotados, bem como certificações pertinentes”.

Bom, prestem muita atenção neste item, daria umas cinco páginas de explicação dos riscos e pontos de atenção aqui contidos, principalmente na parte das certificações pertinentes. Cerquem-se de consultores especialistas, lembrem-se poderá haver bioincrustações, resíduos de naturezas diferentes, exigências de órgãos ambientais, como do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) etc. Muita atenção!

Itens 15 a 30.

São informações solicitadas quanto às características dos portos e estaleiros que pretendem participar do certame. Por exemplo: a empresa possui dique seco ou flutuante? Será considerada estrutura equivalente, que na visão da empresa, poderá substituir o uso de dique, com dimensões capazes de receber os equipamentos? No caso de estrutura equivalente, será necessário indicar se a empresa possui equipamentos para o içamento das estruturas, considerando suas dimensões e pesos, bem como área seca para posicionamento das BSRs.

Item 31: “Se o local de recebimento das boias possui licença ambiental válida para realização de todos os serviços propostos”; e item 32: “Se há restrições (se sim, quais são) impostas pelos órgãos ambientais (municipais, estaduais ou federais, incluindo IBAMA e ICMBio) para realização dos serviços nos locais propostos, inclusive quanto à eventual presença de colônias de coral-sol incrustadas nas estruturas”.

Não se exige aqui, apenas, se o local está licenciado, mas se tem licença para o escopo proposto! Inclusive para lidar com as colônias de coral-sol e eventuais outras exigências que possam surgir.

++ Desinvestimento em Pampo e Enchova pode evitar descomissionamento

Dissecar esse RFI, nos mínimos detalhes, seria um trabalho extenso. Procurei, aqui, somente oferecer dicas. A boa notícia é que já existem parcerias sendo montadas e consultores experientes que podem ajudar.

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