Após apenas três semanas e cinco reuniões, a comissão mista criada para apreciar o texto da Medida Provisória 795 /2017, a MP do Repetro, aprovou o parecer do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), com poucas alterações frente à redação original enviada pelo governo ao Congresso. A principal alteração ao projeto original promovida dentro da comissão muda a validade da medida. Originalmente proposta pelo executivo com validade até 2022, a MP teve seu prazo prolongado para 2040 a partir de uma emenda proposta pelo deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) e atendendo ao pleito das grandes empresas do setor de exploração e produção, incluindo aí a própria Petrobras.
O texto aprovado nesta semana suspende o pagamento de Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e pagamento de PIS e Cofins sobre produtos importados que ficarem no país de forma definitiva.
A proposta altera ainda outros pontos da legislação tributária, como a possibilidade e de dedução por parte das empresas do setor de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), nos valores equivalentes aos aplicados em atividades de exploração e produção de petróleo e gás. A medida reduz o valor a ser pago também em Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Uma segunda mudança importante promovida dentro da própria comissão no texto original foi a retirada da possibilidade de isenção tributária para importação de equipamentos para operações de transbordo e transporte. A proposta, levada pelo senador Fernando Bezerra (PSB-PE) como emenda, era uma demanda de estaleiros para preservar a indústria naval.
Ao final dos trabalhos, apenas oito das quarenta e seis emendas propostas pelos integrantes da comissão mista foram acolhidas, a maior parte delas com alterações de valores referentes a impostos e contribuições.