Diálogos da Transição

Como fica o mercado de carbono com a reforma tributária?

Comércio de emissões não está entre as atividades com previsão de benefícios fiscais

Como fica o mercado de carbono com a reforma tributária? (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 132 de 2023 (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

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Editada por Nayara Machado
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Dois eixos do plano de transformação ecológica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), a reforma tributária e o mercado regulado de carbono precisam encontrar harmonia, sob o risco de a política de incentivo à descarbonização deixar de ser um incentivo, analisa o advogado João Nobrega, sócio do escritório Graça Couto.

Em entrevista à agência epbr, o especialista em Direito Tributário explica que reforma, ao simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo, fechou a janela para novos incentivos – e o mercado regulado de carbono que aguarda votação no Senado ficará sujeito à alíquota única.

“A ideia da reforma tributária é não ter alíquota diferenciada. Não vai ter benefício fiscal que já não esteja previsto na lei. Os créditos de carbono não foram contemplados entre os benefícios fiscais. Ou seja, nem que eu queira incentivar eu vou conseguir, porque não tem mais margem para isso”, observa.

Hoje, o consumo está sujeito a três tributos: ISS (serviços), ICMS (mercadoria) e IPI (produtos industrializados).

Como crédito de carbono não é serviço, nem mercadoria, muito menos um produto industrializado, ele não se encaixa em nenhum dos três.

Aprovado na Câmara e em análise no Senado, o substitutivo do deputado Aliel Machado (PV/PR) ao marco legal do mercado regulado de carbono também deixa claro que as receitas obtidas com o comércio dos créditos não estão sujeitas à cobrança de PIS/Cofins.

Esses tributos, no entanto, darão lugar a dois novos: CBS e IBS que, juntos, devem resultar em uma alíquota única estimada em 27,5%. Sem uma previsão expressa do benefício fiscal ao mercado de carbono no texto da emenda constitucional que faz a reforma, os títulos ficam sujeitos às novas cobranças, analisa Nóbrega.

“A CBS, que é a contribuição federal sobre bens e serviços, substitui o PIS/Cofins, então aquele benefício de PIS/Cofins que tinha sido dado para crédito de carbono vai deixar de existir. Mais do que isso, tanto CBS quanto IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) têm um escopo de aplicação muito amplo, que captura o crédito de carbono”.

“Uma operação que hoje não está sujeita à tributação do consumo vai ter uma alíquota de 27,5% adicionada. Isso é muito relevante”, destaca.

Essa cobrança se somaria à que está prevista no PL do mercado de carbono, de cerca de mais 10%, o que deve encarecer os futuros títulos.

Durante a discussão do sistema de comércio de emissões na Câmara, uma das preocupações levantadas pela indústria foi justamente o viés arrecadatório do mecanismo. A visão do setor privado é que os recursos devem financiar a descarbonização da economia.

Emendas tentaram ajudar, mas foram rejeitadas

Durante a votação da reforma, duas emendas rejeitadas tentaram criar incluir os créditos de carbono e os serviços ambientais entre os benefícios fiscais.

emenda 183, do senador Giordano (MDB/SP), previa a não incidência do IBS e CBS nas operações com crédito de carbono e ainda concessão de crédito presumido nas aquisições de crédito.

Já a emenda 529, do senador Veneziano Vital Do Rêgo (MDB/PB), previa não incidência do IBS sobre os serviços ambientais.

Duas saídas possíveis

Como a reforma ainda passará por uma fase de regulamentação, através de leis complementares, Nobrega indica duas saídas.

Uma é na definição que será feita do que é uma operação sujeita a tributação de consumo. Outra é a regulação do benefício fiscal a produtos florestais, que podem acabar incluindo um tipo específico de créditos de carbono.

“A CPR Verde define o CPR e o crédito de carbono vinculado à redução de emissão como um produto rural e um produto florestal. A gente já tem esse precedente de olhar para o crédito de carbono e enxergar um produto florestal”, completa.

Cobrimos por aqui:

Curtas

Imposto de carbono na navegação

União Europeia, Canadá, Japão e os estados insulares do Pacífico vulneráveis ​​ao clima estão entre os 47 países que mobilizaram apoio para uma cobrança sobre as emissões de gases de efeito estufa do setor marítimo internacional, mostraram documentos revisados ​​pela Reuters. A proposta está em discussão na Organização Marítima Internacional (IMO), que agora entra na segunda semana de reunião.

Sem energia

Apesar de grandes apagões provocados por tempestades no ano passado, como em São Paulo e no Rio Grande do Sul, o brasileiro ficou, em média, menos tempo sem energia em 2023. Segundo a Aneel, o consumidor ficou 10,4 horas sem eletricidade no ano passado, com cinco cortes de fornecimento no ano. Em 2022 foram 11,2 horas sem energia, com 5,47 cortes de fornecimento, em média.

Rio 60°

O município do Rio bateu novo recorde de sensação térmica no domingo. O Sistema Alerta Rio registrou 62,3ºC na estação de Guaratiba, na zona oeste da cidade, às 9h55. De acordo com a prefeitura da capital, é a maior sensação térmica registrada desde o início das medições pelo órgão em 2014. Foi o segundo dia consecutivo de recorde na sensação térmica.

Termossolar na PepsiCo

A fábrica da PepsiCo em Feira de Santana, na Bahia, iniciou neste mês de março a operação de sua usina termossolar. A iniciativa vai contribuir com as metas de redução de emissões e net-zero até 2040, ao substituir mais de 230 mil m3 de gás natural por ano. Com a geração de cerca de 1.228.000 KWh/ano, em média, em uma área de 2000 mil m2 de placas sobre o telhado da fábrica, a PepsiCo estima que deixará de emitir 460 toneladas de CO2 por ano.