Congresso

Comissão sinaliza barreiras à conexão de sistemas de geração distribuída

Audiência pública na Câmara dos Deputados discutiu dificuldades enfrentadas pelos consumidores para conexão dos empreendimentos

Comissão sinaliza barreiras à conexão de geração distribuída. Na imagem, audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor (Foto: Agência Câmara de Notícias)
Audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor (Foto: Agência Câmara de Notícias)

RECIFE — Deputados cobraram nesta quarta (22/6) que Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as distribuidoras de energia resolvam as barreiras para a instalação de sistemas de geração distribuída (GD) por parte de consumidores.

A geração distribuída voltou à Câmara dos Deputados em audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor para tratar das dificuldades enfrentadas na conexão dos empreendimentos.

De acordo com o deputado Celso Russomanno (Republicanos/SP), autor do pedido da audiência, os consumidores relatam impasses para obter respostas adequadas, descaso e descumprimento das normas vigentes, desrespeito aos prazos estabelecidos para vistorias, emissão de pareceres e processo de homologação.

A Associação Brasileira de Energia Elétrica Fotovoltaica (Absolar) informou que circulou um formulário para coletar informações sobre as dificuldades no processo de conexão solar fotovoltaica — a principal fonte de geração na GD –, e recebeu 246 reclamações sobre os obstáculos enfrentados pelos clientes com as distribuidoras. 

“Nós estamos apagando um incêndio. Estamos dialogando com as distribuidoras para  tentar resolver questões pontuais, quando o ideal era resolver essas questões de forma estrutural”, apontou Guilherme Susteras, conselheiro da Absolar.

Como exemplo, a associação conta que recebeu sinalização sobre a dificuldade para conexão de novas centrais de microgeração e minigeração distribuída em áreas atendidas pela Cooperativa de Distribuição de Energia Fontoura Xavier (CERFX) e pela Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai (CRERAL).

Também destacou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), que recebeu em dois meses mais de 150 reclamações devido ao prazo de análises para microgeração, estipulado em 30 dias, e para minigeração de, no mínimo, 60 dias; impossibilidade de solicitação de acesso pelo site até a ausência de retorno com o status de obras atrasadas; além de problemas de homologação.

“Nós mandamos os nossos relatórios para a Aneel, que mandou ofícios para as distribuidoras, mas ofício não resolve. A gente percebe que embora a lei esteja lá não há cumprimento, fiscalização ou punição”, reforçou Susteras.

Ainda segundo a Absolar, a Neoenergia Pernambuco informou que, em 45 municípios da região atendida por ela a emissão de pareceres de acesso para micro e minigeração distribuída de autoconsumo remoto foi restrita. 

“O mercado, do jeito que está regulamentado pela Aneel, não está preparado para proteger os interesses dos consumidores. A agência não consegue fiscalizar, punir, nem garantir o cumprimento das normas de forma adequada. A gente percebeu uma excessiva criação de barreiras para evitar que as pessoas possam criar a sua própria energia”, concluiu.

Já a Neoenergia, afirma que o número de reclamações está diminuindo e o de conexões está aumentando, em parte como consequência do marco da geração distribuída, sancionado em janeiro por Jair Bolsonaro (PL).

“A solução que está sendo dita aqui talvez já esteja respondida pela própria legislação que está vigente desde janeiro. Há toda uma gama de garantias pelo projeto de lei que foi aprovado, razão pela qual a única ponderação que eu faria é que não necessariamente a gente precisa de uma prorrogação de um prazo que traz um subsídio se lá na frente for reconhecido que os problemas são pontuais”, comentou João Paulo Neves Baptista Rodrigues, diretor de Relações Institucionais da Neoenergia Coelba. 

Sancionada em 7 de janeiro, a Lei 14.300/22 permite às unidades consumidoras já existentes — e às que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora em 2022 — a continuação, por mais 25 anos, dos benefícios hoje concedidos pela Aneel por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

Também define as regras que prevalecerão após 2045 e quais serão as normas aplicáveis durante o período de transição.

Já os procedimentos para conexão à rede são padronizados pela regulamentação da agência, observando as especificidades técnicas de cada distribuidora. 

De acordo com Carlos Alberto Calixto Mattar, superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição da Aneel, cabe aos consumidores registrarem suas reclamações na agência caso observem que a regulamentação não está sendo cumprida.

“Somente a partir dessas reclamações é que poderemos repassar as informações técnicas necessárias, tanto para os consumidores quanto para as distribuidoras e, eventualmente, incluí-las em um plano de resultado ou então de fiscalização orientativa ou punitiva”, afirmou Mattar.

Energia solar para reduzir a conta de luz

A nova lei também estabeleceu um prazo de 18 meses para o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Aneel estabelecerem as diretrizes e regras para valoração dos custos e benefícios da geração distribuída, que serão absorvidos pelos prosumidores – consumidores que geram a própria energia – após o período de transição. Hoje, mais de 98% dessa energia vem de fonte solar fotovoltaica.

Para a Absolar, o saldo de benefícios supera o de custos. A associação lançou nesta terça (21/6) um estudo que indica queda de 60% no acionamento da bandeira vermelha até 2031, caso os sistemas de GD saiam dos 11 GW atuais para 37,2 GW instalados no Brasil no período.

O estudo, feito em parceria com a consultoria Volt Robotics, considera o cenário referência do Plano Decenal de Energia do governo (PDE 2031).

A associação calcula que o crescimento da geração própria de energia solar em telhados, fachadas e pequenos terrenos trará mais de R$ 86,2 bilhões em benefícios sistêmicos no setor elétrico, com barateamento da conta de luz de 5,6% dos consumidores, incluindo aqueles que não possuem sistema solar próprio até 2031. 

Com o possível avanço da geração distribuída no Brasil, a diminuição dos custos repassado aos consumidores deve chegar aos R$ 34 bilhões, que resultará na redução de 2,2% nas tarifas energéticas na próxima década.

Com relação aos encargos setoriais, o documento aponta para uma redução de R$ 11,5 bilhões até 2031, resultando em uma queda de 0,8% nas tarifas. Já no caso de cenários que abrangem possíveis crises hídricas, a diminuição da ocorrência de bandeiras tarifárias mais caras pode chegar aos 17 pontos percentuais.

Para o período, a consultoria concluiu que a GD possibilitará a restrição dos riscos financeiros sobre a variação dos preços dos combustíveis em cenários como o da guerra da Rússia contra a Ucrânia, por exemplo. Com isso, o custo teria uma queda de R$ 24,2 bilhões, resultando na diminuição de 1,5% na tarifa.