Agência Câmara
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia rejeitou nesta quarta-feira (11) proposta que torna os recifes de corais da foz do Rio Amazonas, localizados no litoral do Pará e do Amapá, como Área de Preservação Permanente (APP).
O Projeto de Lei 10333/2018 foi apresentado pelo ex-deputado, e atual senador, Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), e relatado pelo deputado Átila Lins (PP/AM), que pediu a rejeição.
[sc name=”adrotate”]
Lins afirmou que a transformação dos recifes amazônicos em APPs inviabilizaria a exploração do potencial petrolífero da foz do rio Amazonas. Ele lembrou que em 2013 a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) leiloou concessões de exploração de petróleo na bacia da foz do rio.
“As negociações atraíram um número recorde de ofertas porque as empresas acreditam que essa bacia pode ser uma nova fronteira petrolífera, com recursos potencialmente significativos”, disse Lins.
Ele afirmou ainda que a exploração de petróleo nessa área deverá vir acompanhada de medidas de proteção ambiental “particularmente rigorosas”. “Essas medidas devem ser estabelecidas no processo de licenciamento ambiental e fiscalizadas pelo poder público”, afirmou.
Descoberta
Avistados pela primeira vez em 2010 pelos pesquisadores, os recifes da foz do Rio Amazonas estão localizados entre os estados do Maranhão e do Amapá. Eles formam o que os cientistas chamam de Grande Sistema de Recifes do Amazonas (GARS, em inglês), com 56 mil quilômetros quadrados de extensão.
A descoberta causou surpresa, pois pensava-se que estas formações se davam bem apenas em águas cristalinas. Os amazônicos estão alojados em águas profundas e barrentas, de até 120 metros de profundidade. Em vez de usarem a luz do sol, esses organismos utilizam compostos inorgânicos, como o ferro, nitritos e o enxofre, para gerar a energia necessária para sobreviverem.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); e Constituição e Justiça (CCJ).
[sc name=”newsletter”]