Mercado de gás

Comgás abre concorrência para novos contratos de suprimento de gás natural para São Paulo

Em paralelo, Arsesp revisa as regras para aquisição de gás pelas concessionárias paulistas

Comgás abre concorrência para novos contratos de suprimento de gás natural para São Paulo

RIO – A Comgás abriu, nesta segunda-feira (3/6), uma chamada pública para aquisição de gás natural. A distribuidora de gás canalizado de São Paulo busca diferentes perfis de suprimento: quer garantir um contrato de fornecimento firme de longo prazo, mas também mira oportunidades de gás flexível.

Os volumes são indicativos. A definição das quantidades finais fará parte da negociação.

A companhia é a maior compradora de gás do mercado brasileiro, com 13,125 milhões de m3/dia sob contrato em 2024. E indicou uma necessidade de contratação firme crescente:

  • de até 1,7 milhão m3/dia para 2025;
  • 2,5 milhões m3/dia para 2026;
  • 3,35 milhões m3/dia para 2027;
  • 3,825 milhões m3 /dia para 2028;
  • 4,3 milhões m3/dia para 2029;
  • 4,775 milhões m3/dia para 2030;
  • e 5,25 milhões m3/dia para 2031 a 2034. 

Reposição de contrato da Petrobras

A Comgás busca repor parte dos volumes que serão descontratados ao longo do tempo com a Petrobras, sua principal supridora. 

A distribuidora tem contrato de longo prazo assinado com a estatal para aquisição de uma rampa decrescente que começa em 9,5 milhões de m3/dia em 2024 e termina em até 4,75 milhões de m3/dia entre 2031 e 2034. A petroleira, aliás, lançou uma nova política de preços para o gás natural.

A concessionária paulista também tem um contrato de 500 mil m3/dia com a Shell, válido até o fim de 2024; e um acordo de suprimento de longo prazo, de 3,125 milhões de m3/dia com a Edge (Compass), cuja principal fonte de suprimento é a importação de gás natural liquefeito (GNL) pelo Terminal de Regaseificação de São Paulo (TRSP).

A Edge ainda aguarda a autorização da ANP para injetar o gás importado na rede de Comgás e vem ampliando seu portfólio de suprimento. A comercializadora tem recorrido também à compra de gás boliviano e do pré-sal para abastecer a Comgás e clientes livres.

Além do produto firme, a Comgás busca contratos 100% flexíveis para o segundo semestre deste ano; contratos do tipo call (opção de compra pela compradora) de até 2 milhões m3/dia para a partir de 2025; contratos de suprimento de biometano e produtos customizados.

As empresas interessadas em participar da chamada pública deverão apresentar proposta comercial até 28 de junho.

Arsesp revisa regras em São Paulo

A contratação ocorre num momento em que a Arsesp, a agência reguladora paulista, está rediscutindo as regras de compra de gás pelas distribuidoras do estado. O regulador paulista propõe a adoção de chamadas publicas anuais (e não mais licitações) como o novo modelo.

Na agenda 2024-2025, a Arsesp – a pedido das distribuidoras – se comprometeu a revisar a deliberação 1.243/2021, suspensa desde junho de 2023, de forma cautelar, para uma revisão definitiva.

A deliberação 1.243/2021 criou algumas exigências: as concessionárias deveriam adotar processos licitatórios (preferencialmente pregões eletrônicos); os contratos não poderiam ultrapassar quatro anos, como regra; e as distribuidoras deveriam planejar a substituição de seus atuais contratos de suprimento, de forma que a licitação alcançasse, no mínimo, 60% do volume até o fim de 2024; 80% volume até o fim de 2025; e 100% do volume contratado por licitação após 2025.

A regulação, na visão das distribuidoras, é engessada. Foi pensada dentro de uma expectativa de entrada de novos supridores, com concorrência na oferta do gás natural. O mercado, porém, não mudou estruturalmente e a Petrobras seguiu como principal fornecedora.

As concessionárias alegaram, por exemplo, que ao limitar em quatro anos o prazo máximo para os contratos de suprimento, a Arsesp impediria as distribuidoras de acessar condições de preços mais favoráveis nas negociações. Em geral, quanto maior o prazo contratual, menor o preço – que é repassado aos consumidores.

De acordo com a nova proposta da Arsesp, as distribuidoras devem, dentre outros pontos:

  • priorizar a aquisição de biometano, desde que o preço seja competitivo;
  • observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, economicidade, obtenção de competitividade e julgamento objetivo;
  • e divulgar relatórios finais das chamadas, no prazo de até 30 dias, com informações das propostas recebidas, média de preços, volumes ofertados, proponentes e justificativas das propostas desclassificadas e classificadas.

A minuta de deliberação está em consulta pública até o dia 5 de junho.