O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou ilegal a venda direta de etanol de produtores para postos de gasolina sem o intermédio de distribuidoras. O julgamento reafirma decisão de 1ª instância que impediu produtores de Pernambuco, Sergipe e Alagoas de vender o combustível direto aos postos.
A decisão foi resultado do julgamento de uma apelação feita pela ANP contra uma decisão da 10ª Vara Federal de Pernambuco que havia acatado argumentos do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de Pernambuco quanto à ilegalidade e inconstitucionalidade das Resoluções da ANP 43/2009 e 41/2013. As resoluções, respectivamente, normatizam a comercialização de combustíveis e proíbem a venda direta.
Os desembargadores do TRF5, por oito votos a cinco, decidiram que a ANP tem a competência legal para normatizar e regular o comércio de combustíveis de acordo com a Lei 9.878/97 (Lei do Petróleo), que instituiu a agência. Dessa forma, decidiram que não há inconstitucionalidade ou ilegalidade nos artigos das duas resoluções da própria agência, que eram fruto de questionamento no processo.
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O caso chegou à Justiça em junho de 2018, durante a greve dos caminhoneiros, e uma decisão de 26 de junho daquele determinou que produtores de etanol de Pernambuco, Alagoas e Sergipe poderiam vender o combustível diretamente para os postos, impedindo a aplicação dos artigos 2º e 6º da Resolução ANP 43/2009 e o artigo 14 da Resolução ANP 41/2013.
A ANP e a União então entraram com recurso no TRF5. O caso foi julgado pelo Pleno da corte na semana passada como Incidente de Assunção de Competência (IAC), pela grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos, sendo o único sobre o tema até então. A decisão tomada pelo TRF5 a partir de agora é normatizadora para novos processos que surgirem sobre a mesma questão.
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