O Senado modificou na terça (22) a medida provisória que aumenta a tributação sobre o lucro de bancos, reduz benefícios tributários da indústria química e retira isenção sobre combustíveis e derivados na zona franca de Manaus. A MP 1034 também revisa a distribuição das receitas das loterias esportivas.
Ao voltar para a Câmara, contudo, as alterações dos senadores foram rejeitadas e o cronograma para aumento da tributação da indústria química foi mantido em quatro anos. A MP seguiu para sanção presidencial.
É a medida provisória do subsídio do diesel e do GLP, que elevou o imposto de bancos, acabou com o regime especial da indústria química, o Reiq, e estabeleceu um teto para compra de veículos para compra de veículos com isenção para pessoas com deficiência.
No caso do GLP, a desoneração é de dois reais por botijão de 13 quilos, o gás de cozinha dos consumidores domésticos.
O líder do governo no Senado Federal, Fernando Bezerra (MDB/PE) garantiu à bancada do Amazonas o veto ao fim da isenção de tributos sobre combustíveis destinados à zona franca de Manaus.
O fim do Reiq havia sido prorrogado no Senado.
O governo tentou encerrar o regime, mas a Câmara estendeu o prazo para 2025, e por um voto de diferença, o Senado ampliou o prazo para 2028.
O aumento da carga tributária para os bancos foi mantido. Com as alterações, a MP 1034 volta para a Câmara dos Deputados e caduca na próxima segunda, 28 de junho.
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Fim de isenção para zona franca é ‘jabuti’ conclui governo
Na Câmara, por iniciativa da Receita Federal, foi incluída uma emenda para impedir a desoneração sobre “petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo” destinados à zona franca.
Na visão da Receita Federal, a medida – hoje garantida por decisões judiciais – cria uma brecha para que combustíveis vendidos em outras regiões sejam indevidamente desonerados ao passar pela zona franca.
Da mesma forma, os produtores localizados na zona franca não contariam com isenção do Imposto de Importação para esses produtos, seja para consumo interno ou para o processo produtivo que resulte na sua reexportação.
Acabou permanecendo na MP 1034, mas o governo garantiu que vai vetar. O senador Ciro Nogueira (PP/PI), que é da base de Bolsonaro, manteve a emenda, mas o próprio líder do governo no Senado, Fernando Bezerra, defendeu a impugnação do trecho – por ser “matéria estranha” ou “jabuti”, incluído na MP.
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Sobrevida ao Reiq
Por apenas um voto de diferença (31 x 30), o Senado decidiu estender o regime tributário especial da indústria química para janeiro de 2028. Na Câmara, prorrogação foi rejeitada.
A retirada dos benefícios será gradual, ao longo dos próximos sete anos.
A extensão foi defendida pelo líder da minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN).
“O setor químico é o terceiro maior setor industrial manufatureiro do Brasil e o quinto maior do mundo, [mas] pena muito para competir com a indústria mundial e tem insumos mais caros. Qualquer país desenvolvido no mundo não pode ser desenvolvido sem ter um setor químico fortalecido. Nós estamos enfraquecendo a competitividade desse setor, que já é penalizada”.
De acordo com texto do Senado, as alíquotas atuais de cobrança do PIS e da Cofins para o setor — de 1% e de 4,6%, respectivamente — continuariam até junho. A partir daí, elas seriam majoradas aos poucos, da seguinte forma:
- 2021: 1,08% e 4,98%;
- 2022: 1,24% e 5,74%
- 2023: 1,32% e 6,12%
- 2024: 1,32% e 6,12%
- 2025: 1,40% e 6,50%
- 2026: 1,48% e 6,88%
- 2027: 1,56% e 7,26%
- 2028: fim do Reiq
A Câmara já havia retirado da MP um artigo previsto que concedia, até 31 de dezembro de 2025, crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes tanto no mercado interno quanto na importação, para o fabricante de 59 produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação.
O senador Ciro Nogueira explicou que o crédito presumido funcionaria como amortecedor do impacto do aumento de preço dos insumos decorrente da extinção repentina do Reiq, mas, como a extinção será gradual, não há mais necessidade desse mecanismo.
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Automóveis
O projeto estabeleceria um limite no valor dos carros novos que podem ser comprados por pessoas com deficiência com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e também aumentaria o intervalo entre usos desse benefício de dois para três anos. No entanto, emendas acolhidas pelo Plenário removeram esses dispositivos do texto.
A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) argumentou contra essas restrições, afirmando que as pessoas com deficiência precisam desse tipo de auxílio na ausência de políticas urbanas adequadas de acessibilidade e mobilidade no Brasil.
“Essas pessoas enfrentam um verdadeiro rali para circular nas cidades, sem segurança, sem guias rebaixadas, sem transporte. Nenhuma capital brasileira apresenta condições de calçadas adequadas para pedestres e cadeirantes nas ruas e nas faixas de travessia. Essa isenção foi proposta justamente para que essas pessoas possam chegar com dignidade à escola, ao trabalho, às consultas de reabilitação”.
Os senadores mantiveram iniciativa da Câmara que inclui as pessoas com deficiência auditiva entre as que podem se beneficiar da redução do imposto. Hoje, a lei fala apenas em “pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal”.
Com informações da Agência Senado