Combustíveis e Bioenergia

O que diz o projeto do governo de livre acesso aos dutos e terminais

PL mira a abertura do setor e, em especial, a relação entre a Petrobras e sua subsidiária Transpetro

O que diz o projeto do governo de livre acesso aos dutos e terminais. Na imagem: Tanques de armazenamento de combustíveis em planta da Transpetro (Foto: Divulgação)
Infraestrutura da Transpetro (Foto: Divulgação)

RIO — O governo federal enviou nesta sexta-feira (19/8), ao Congresso, o projeto de lei que visa a alterar as regras de acesso às infraestruturas de petróleo e combustíveis, como terminais e oleodutos.

O PL do Livre Acesso (leia aqui, na íntegra, em .pdf) mira a abertura do setor — em especial a relação entre Petrobras e o seu braço de logística, a Transpetro. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) investiga se há barreiras na contratação de capacidade ociosa da estatal.

A proposta é uma iniciativa do Ministério da Economia e vem sendo estudada pelo governo desde o ano passado. Deriva, na essência, da MP da Desverticalização.

O projeto muda alguns pontos da Lei do Petróleo (nº 9478/1997) e da lei nº 9847/1999 (da fiscalização do abastecimento):

Faculta a qualquer interessado o acesso às infraestruturas de transporte das indústrias do petróleo e biocombustível, incluindo dutos, terminais aquaviários e “outras infraestruturas definidas pela ANP”.

Abre, assim, o leque. Hoje, a Lei do Petróleo faculta a “qualquer interessado o uso dos dutos de transporte e dos terminais marítimos existentes ou a serem construídos”.

A legislação atual também não faz menção, nesse ponto, às infraestruturas de biocombustíveis.

O PL também estabelece que o proprietário da infraestrutura deverá:

  • divulgar a capacidade disponível para contratação por terceiros;
  • e viabilizar o acesso de terceiros às instalações.

Fica proibido, por lei, o “tratamento discriminatório e a imposição de barreiras injustificadas ao acesso de terceiros”.

Os contratos para acesso às infraestruturas também deverão conter cláusulas que previnam o congestionamento contratual — impedimento ao atendimento de uma demanda, quando a capacidade de transporte não está plenamente utilizada.

Pelos termos da proposta, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderá exigir critérios adicionais para garantir que o acesso não discriminatório — como a proibição do compartilhamento de membros titulares da direção de empresas das indústrias de óleo e gás.

O PL prevê, ainda, multa nas hipóteses de congestionamento contratual, que podem chegar a R$ 5 milhões; e a extinção da autorização para operação das instalações.