BRASÍLIA – A Gran Petro conseguiu assinar contrato com a concessionária do Aeroporto de Guarulhos, o principal aeroporto abastecido por dutos do país, para ter acesso ao parque de abastecimento de querosene de aviação do local após oito anos de disputa judicial.
O aditamento de contrato para acesso à Central de Combustível do Aeroporto Internacional de Guarulhos (CCAIG), até então controlado por três distribuidoras, é resultado de cumprimento de decisão judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo de uma ação iniciada em 2013.
As outras empresas envolvidas no caso – Raízen, Vibra e Air BP – chegaram a questionar a ordem no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para evitar o acesso de terceiros ao ‘pool’ de abastecimento, mas tiveram o pedido negado.
A efetivação do compartilhamento do parque de abastecimento de Guarulhos abre jurisprudência para que outras empresas interessadas possam pedir acesso às estruturas.
Contrato tem prazo até 2032
As três distribuidoras compartilham a infraestrutura de armazenagem do aeroporto a partir de um contrato firmado com a concessionária válido até 2032.
Elas defendiam a exigência de um nível de segurança de operação que a Gran Petro não tem. É o padrão internacional JIG (Joint Inspection Group), desenvolvido para fornecimento de querosene de aviação.
O caso chegou a ser avaliado pela ANAC. A agência reguladora entendeu que a concessionária GRU Airport estaria dificultando o acesso de terceiras empresas ao deixar a encargo das distribuidoras a avaliação de novos entrantes e determinou o acesso imediato.
Porém, a determinação da agência foi suspensa desde março pelo TRF da 1ª Região, após questionamento da Raízen.
Representação no Cade continua
O novo contrato que permite o acesso da Gran Petro não interfere na avaliação do Cade de uma representação sobre o mesmo assunto.
Em 2014, a distribuidora alegou imposição de barreiras artificiais praticadas pelas outras empresas que operam a infraestrutura de distribuição do querosene de aviação em Guarulhos e prática anticompetitiva da concessionária. O caso ainda aguarda julgamento pelo órgão.
Em outubro deste ano, o Ministério Público revisou seu posicionamento e recomendou a condenação tanto da GRU Airport quanto da Raízen, Vibra e Air BP por falta de objetividade nos requisitos exigidos para entrada de concorrentes no ‘pool’ de abastecimento e por abuso de poder econômico pela imposição de barreiras artificiais, respectivamente.
Dessa forma, o MP se junta ao entendimento da superintendência do órgão que em 2020 também entendeu pela necessidade de condenação das empresas.
Mesmo que reconheçam que a rede de hidrantes do parque de abastecimento não pode ser considerada estrutural essencial, a superintendência avaliou que o controle da infraestrutura pelas distribuidoras permite, por si só, o fechamento do mercado.
Já a Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (ProCade) e Departamento de Estudos Econômicos (DEE) apontam que as exigências dos requisitos de acesso colocado pelas distribuidoras a novos entrantes não decorrem de efeitos anticoncorrenciais e não podem, portanto, ser comprovados como conduta lesiva à concorrência.
Eles avaliaram que os parques de abastecimento não podem ser considerados como essential facilities pela possibilidade de se abastecer através de caminhões tanques, por exemplo.
Desde 2020, a Rede Sol pediu licenciamento para distribuir querosene de aviação em Guarulhos sem acessar a rede de hidrantes do aeroporto por meio de transporte rodoviário.