BRASÍLIA — O Instituto Combustível Legal (ICL) cobra da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a publicação da lista distribuidoras sujeitas ao bloqueio das atividades por descumprimento das metas de aquisição de créditos de descarbonização (CBIOs), no RenovaBio.
A medida é prevista na lei 15.082/2024 e foi regulamentada pelo governo federal em 17 de abril (veja o decreto). A lista de inadimplentes é pública, mas a ANP precisa incorporar a regulamentação e colocar as novas regras em prática.
“A divulgação desse material — prevista na legislação e respaldada por resoluções do CNPE — contribui para a credibilidade do programa, valoriza os agentes que cumprem suas obrigações e permite a aplicação efetiva das sanções previstas, evitando distorções competitivas”, diz o ICL.
Há mais de 170 processos administrativos abertos na ANP desde 2020 por descumprimento de metas ou multas não pagas; e 61 a serem iniciados, envolvendo 22 milhões de CBIOs. Segundo balanço da agência, atualizado em 6 de janeiro, existem ao menos 26 casos em que decisões judiciais interromperam as punições.
ICL defende que mudança traz isonomia ao mercado
Para o ICL, a publicação da lista anual de distribuidoras que não cumpriram suas metas de aquisição de CBIOs é uma etapa fundamental para garantir isonomia no mercado e o fortalecimento da política de biocombustíveis.
O ICL considera que a consolidação do RenovaBio depende do compromisso de todos os agentes com as melhores práticas de governança e sustentabilidade.
“Por isso, confia na atuação das autoridades competentes para garantir que os princípios da política — como previsibilidade, responsabilidade e respeito ao meio ambiente — sejam efetivamente cumpridos. A publicação da lista de inadimplentes é um instrumento importante nesse processo”, diz nota enviada pelo instituto.
A ANP informou que ainda não publicou nenhuma lista de sanções em atendimento à lei e ao decreto, uma vez que ainda não regulamentou os novos dispositivos. Também pontuou que ainda não é possível informar em que data a lista será publicada.
MME abre frente judicial contra inadimplentes no RenovaBio
O Ministério de Minas e Energia (MME) ajuizou ação no STJ para que o presidente do tribunal, Herman Benjamin, suspenda liminares que favorecem distribuidoras inadimplentes com as obrigações de compras de créditos (CBIOs) do RenovaBio.
A estratégia é impedir decisões novas de decisões de primeira instância na Justiça Federal até que o STJ analise o mérito dos pedidos.
A ação no STJ envolve seis distribuidoras, mas busca estabelecer um precedente e conter a judicialização contra o programa.
Entidades como Unica, Abiove, Aprobio, Ubrabio e Sindicom protocolaram pedidos para atuar como amicus curiae na ação movida pelo MME, que busca a suspensão de liminares concedidas a distribuidoras inadimplentes.
Por outro lado, a Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (ANDC) se posiciona contra a suspensão das liminares. Classificou de “assédio institucional” e ataque ao devido processo legal.
- Segundo dados da ANP de 7 de abril, 21 distribuidoras conseguiram liminares que anulam 38 decisões da agência, totalizando 10,9 milhões de CBIOs que deixaram de ser adquiridos.
A articulação ganhou fôlego após a sanção e regulamentação da lei 15.082/2024. Em manifestação ao STJ, a Unica afirma que o descumprimento das metas é motivado pela busca por maior lucro mediante o afastamento da obrigação ambiental.
O Sindicom, que representa grandes distribuidoras, reforça que as liminares ferem a isonomia concorrencial.
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- Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
- Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (ANDC)
- CBIO
- Distribuição de combustível
- Instituto Combustível Legal (ICL)
- RenovaBio
- Sindicom (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes)