RIO – O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta (16/8), com remédios, o acordo entre as distribuidoras Ultragaz e Bahiana (do Grupo Ultra) e Supergasbras e Minasgás (do grupo SHV) para compartilhamento operacional de estruturas de envase e carregamento a granel de gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha.
Para mitigar os problemas concorrenciais identificados na análise da operação, as empresas negociaram um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) com o Cade, por meio do qual se comprometeram a cumprir uma série de obrigações, dentre elas:
- a redução do prazo de duração dos contratos de consórcio de 35 anos para 13 anos. Caso haja interesse na renovação, as companhias devem submeter a prorrogação do prazo à apreciação prévia do Cade, que tratará o tema como novo ato de concentração;
- a extinção do direito de preferência para investimento conjunto na construção de nova unidade de engarrafamento no território nacional;
- a adoção de uma política de portas abertas (open door policy), permitindo que o Cade tenha acesso às dependências das unidades das compromissárias para realização de inspeções;
- concessão de acesso, além de cessão de espaços, carregamento, envase e armazenamento para terceiros, para facilitar a entrada de novas empresas no mercado de GLP envasado.
ES, PR e RJ ficam de fora do escopo do consórcio
As empresas envolvidas possuem 35 bases de produção de GLP em 15 unidades da Federação. Foram verificadas preocupações concorrenciais, no entanto, apenas na Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná, estados nos quais todas as empresas possuem bases e elevados níveis de market share.
Como remédio estrutural, as distribuidoras se comprometeram a eliminar do escopo da operação o compartilhamento de bases e as suas atividades operacionais no Espírito Santo, Paraná e Rio de Janeiro. O termo veda qualquer tipo de favorecimento, cooperação ou coordenação nos estados, ressalvadas apenas as hipóteses que estejam expressamente previstas na regulação setorial ou em legislação.
As restrições impostas no acordo não só evitam que a competição no mercado de GLP a granel e envasado seja enfraquecida, “mas também promovem uma competição saudável e ativa, contrabalançando os riscos de falta de incentivos competitivos que poderiam surgir após a criação dos consórcios”, citou o conselheiro Luiz Hoffmann, em seu voto.
Segundo ele, em Minas Gerais a dinâmica do mercado de GLP sugere que a operação não terá impacto negativo no ambiente concorrencial, entre outras questões, em razão da presença de outros competidores na região.
Já na Bahia, a dinâmica competitiva demonstra que a combinação de bases está mais relacionada à otimização de custos do que na sobreposição direta de ativos, porque as bases estão geograficamente distantes e as empresas já contratam os serviços umas das outras para atenderem áreas onde não possuem presença própria.
Em março, a Superintendência-Geral do Cade havia aprovado a operação sem restrições. Dias depois, em abril, a Copa Energia, terceira interessada no ato de concentração, apresentou recurso contra a decisão. O caso foi, então, levado à apreciação do Tribunal da autarquia.
A Ultrapar, parte do Grupo Ultra, atua no mercado de GLP nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, por meio da Ultragaz, e nas regiões Norte e Nordeste, com a Bahiana.
Já a SHV atua, por meio da Supergasbras e Minasgás, em toda o território nacional, com exceção dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Roraima e Rondônia.