Biocombustíveis

Governo do Rio espera publicar decreto do biometano na próxima semana

Decreto vai regulamentar a Política Estadual de Gás Natural Renovável

Governo do Rio de Janeiro espera publicar decreto do biometano na próxima semana para regulamentar a Política Estadual de Gás Natural Renovável, afirma secretário de Energia e Economia do Mar do Rio de Janeiro, Felipe Peixoto [na imagem], na abertura do Energy Summit 2024 (Foto: Cortesia)
O secretário de Energia e Economia do Mar do Rio de Janeiro, Felipe Peixoto, na abertura do Energy Summit 2024 (Foto: Cortesia)

RIO – O governo do Rio de Janeiro espera publicar, na próxima semana, o decreto para regulamentar a Política Estadual de Gás Natural Renovável, disse nesta segunda-feira (17/6) o secretário interino de Energia e Economia do Mar, Felipe Peixoto.

Segundo ele, a Seenemar e a Agenersa, a agência reguladora estadual, tratam neste momento de “ajustes finos” na redação do decreto. A expectativa é que o texto esteja pacificado até o fim desta semana.

No Rio, a lei nº 6.361/2012, publicada no governo Sérgio Cabral, estabeleceu um mandato que obriga as distribuidoras (CEG e CEG Rio) a adquirir todo o biometano produzido no estado – até o limite de 10% do volume de gás natural distribuído por cada uma das concessionárias, desconsiderada a demanda das termelétricas.

Pelo tamanho atual do mercado de gás no Rio, há espaço para injeção compulsória de cerca de 650 mil m³/dia na rede da Naturgy, controladora da CEG e CEG Rio.

A injeção de biometano na malha, porém, nunca ocorreu de fato. A fixação de um preço teto (de R$ 1,20 por m³) era encarada no setor como um dos entraves. O novo decreto não define mais um preço máximo.

Conforme antecipado pelo político epbr, serviço de assinatura exclusivo para empresas (teste grátis por 7 dias), a minuta é bem ampla: passa por questões como swap (troca operacional/comercial); regras para compra do biometano pelas distribuidoras de gás canalizado e por consumidores livres; e pela qualidade do gás renovável.

Estabelece que as distribuidoras deverão realizar chamadas públicas – definidas no decreto como Solicitação Pública de Proposta – para aquisição do biometano até atingir o mandato.

O custo do biometano será inserido dentro da base de custos de aquisição do gás natural e repassado aos usuários, com a devida homologação pela Agenersa.

A expectativa, no governo, é que a versão final venha em linha com o teor da minuta enviada para análise da Agenersa, em abril, e passava pelas seguintes propostas:

Mercado livre:

  • o usuário não precisará comprar um volume mínimo de biometano se quiser migrar para o mercado livre por meio do gás renovável;
  • e terá acesso prioritário à capacidade disponível na rede de distribuição;
  • a concessionária poderá conceder desconto temporário na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para os usuários livres de biometano – sujeito a análise prévia de impacto regulatório pela Agenersa, o regulador estadual.

Contrato de fornecimento verde:

  • as distribuidoras poderão oferecer aos usuários cativos a opção de adquirir biometano com o valor de seu atributo ambiental embutido.

Swap:

  • a distribuidora poderá estabelecer contratos de swap (tanto comercial quanto operacional) entre biometano e gás natural em diferentes pontos da rede;
  • e também poderá realizar swap operacional com o transportador – a Agenersa deverá se articular com a ANP para harmonização regulatória nesse sentido.

O decreto também permitirá à Agenersa definir projetos de ambientes regulatórios experimentais – ‘sandbox’ regulatório – para estimular o desenvolvimento do mercado de biometano no Rio.

E estabelece que o fornecedor do biometano deverá constituir pessoa jurídica distinta, com independência operativa e contábil, nos casos em que pertencer ao mesmo grupo econômico da distribuidora estadual.