BRASÍLIA — O presidente da Frente Parlamentar Mista do Biodiesel (FPBio), deputado federal Alceu Moreira (MDB/RS), apresentará um projeto de lei para exigir o depósito judicial de valores da negociação de créditos de descarbonização (CBIOs) antes de liminares que suspendem as sanções previstas no programa RenovaBio.
A proposta visa assegurar que as distribuidoras comprovem, por meio de depósito prévio, o cumprimento das obrigações ambientais.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta segunda-feira (21/7) a lista de distribuidoras inadimplentes com metas individuais de descarbonização, que estão bloqueadas do comércio de combustíveis.
Nos últimos dias, mais de dez companhias conseguiram liminares contra a entrada em vigor do bloqueio.
O presidente da FPBio criticou a postura dos agentes e disse que a Justiça reforçou uma brecha para adiar o cumprimento de metas.
“Esse quadro consagra a ideia de que o crime compensa no Brasil. Empresas que contestam metodologias ou se valem de manobras processuais ganham tempo e vantagens competitivas desleais”, disse em nota
“Ao se escorarem em liminares e técnicas protelatórias, conseguem driblar a aplicação imediata de multas e restrições de mercado, enquanto empresas que cumprem suas obrigações são penalizadas injustamente”, acrescentou.
Além disso, Moreira afirma que a postura dos grupos econômicos compromete a efetividade ambiental do programa, a isonomia e a transparência dos órgãos reguladores.
“As recentes decisões judiciais que suspenderam parcialmente a divulgação da ‘lista suja’ de distribuidoras no RenovaBio expõem um grave desequilíbrio no funcionamento regulatório brasileiro”, completou.
A partir da divulgação da relação pela ANP, o agente que descumprir a vedação de comercialização está sujeito a uma multa, que varia entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões.
O distribuidor que comprovar o cumprimento integral de sua meta pode solicitar à ANP a retirada de seu nome da lista.
O valor da sanção aplicada será equivalente à soma das multas aplicadas ao distribuidor inadimplente para o qual foi comercializado o combustível.
Em junho, a diretoria da ANP estabeleceu a regulamentação do decreto 9888/2019, que define metas anuais de redução de emissões.
Os distribuidores já sancionados foram notificados no início de julho. A comunicação sobre a data de publicação da lista de sanções foi publicada no dia 11.
Os agentes tiveram um prazo de cinco dias corridos para se manifestar sobre a inclusão na lista suja ou para comprovar que atingiram as metas.