Substitutivo de Danilo Forte recebeu 16 emendas Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
As agências reguladoras do país, entre elas as agências da área de energia – Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – podem ter mandatos para diretores estendidos para cinco anos – hoje os diretores têm mandatos de quatro anos – sem a possibilidade de recondução, que é atualmente permitida. A proposta foi feita pelo deputado José Carlos Aleluia (DEM/BA) a partir de emenda ao PL 6621/16, do senador Eunício Oliveira (MDB/CE), conhecido como Lei Geral das Agências Reguladoras.
O substitutivo do deputado Danilo Forte (PSDB/CE), relator da matéria na Câmara dos Deputados, recebeu ao todo 16 emendas parlamentares. A deputada Margarida Salomão (PT/MG) foi a parlamentar que mais apresentou emendas, ao todo seis. Os deputados Celso Russomanno (PRB/SP), Julio Lopes (PP/RJ), Roberto Lucena (PV/SP), José Carlos Araújo (PR/BA) e José Airton Cirilo (PT/CE) também apresentaram emendas ao substitutivo.
Danilo Forte e os demais integrantes da comissão especial que analisa o projeto já haviam demonstrado a intenção de modificar o texto, que depois de aprovado terá de retornar ao Senado. Para o relator, havia lacunas na proposta – por exemplo, a ausência da Agência Nacional de Mineração (ANM) entre as autarquias abrangidas pela futura lei geral. Criada pela Lei 13.540/17 – depois, portanto, da aprovação, pelo Senado, da proposta de lei geral –, a ANM foi incluída no substitutivo a partir de emendas de deputados.
O relator incluiu dispositivos previstos na Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/16), para que as agências adotem regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e de controle interno, e no Decreto 9.203/17, que trata da política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O relator eliminou ainda a “quarentena às avessas”, incluída por senadores para proibir a indicação para a diretoria das autarquias de quem atuou em empresas reguladas pelo menos 12 meses antes. Essa regra foi criticada pelo governo e por especialistas em Direito, já que inibiria a participação de representantes do setor privado no sistema de regulação e afetaria a pluralidade de ideias.
Veja abaixo as 16 novas emendas apresentadas ao projeto:
Emenda | Tipo de Emenda | Data de Apresentação | Autor | Ementa |
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ESB 1 PL662116 => SBT 1 PL662116 => PL 6621/2016 | Emenda ao Substitutivo | 08/06/2018 | Celso Russomanno | Emenda Aditiva ao substitutivo do relator da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n° 6621 de 2016, que ´dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências. Inteiro teor |
ESB 2 PL662116 => SBT 1 PL662116 => PL 6621/2016 | Emenda ao Substitutivo | 12/06/2018 | Roberto de Lucena | EMENDA ADITIVA Dê-se ao art. 2º do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 6621, de 2016, a seguinte redação: Art. 1º ……………………………………………………………………………………………….. Art. 2º Consideram-se agências reguladoras para os fins desta Lei, bem como para os fins da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000: ………………………………………………………………………………………………………….. XII – o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) Inteiro teor |
ESB 3 PL662116 => SBT 1 PL662116 => PL 6621/2016 | Emenda ao Substitutivo | 12/06/2018 | Julio Lopes | Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências. Inteiro teor |
ESB 4 PL662116 => SBT 1 PL662116 => PL 6621/2016 | Emenda ao Substitutivo | 13/06/2018 | Julio Lopes | Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências. Inteiro teor |
ESB 5 PL662116 => SBT 1 PL662116 => PL 6621/2016 | Emenda ao Substitutivo | 13/06/2018 | José Carlos Aleluia | Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências. Inteiro teor |
ESB 6 PL662116 => SBT 1 PL662116 => PL 6621/2016 | Emenda ao Substitutivo | 14/06/2018 | José Carlos Araújo | Altera a redação do art.45 do Substitutivo ao PL 6621, de 2016. Inteiro teor |
ESB 7 PL662116 => SBT 1 PL662116 => PL 6621/2016 | Emenda ao Substitutivo | 14/06/2018 | José Carlos Araújo | Acrecenta inciso IX ao art.54 do Substitutivo apresentado ao Pl 6621, de 2016.Inteiro teor |
ESB 8 PL662116 => SBT 1 PL662116 => PL 6621/2016 | Emenda ao Substitutivo | 18/06/2018 | Roberto de Lucena | EMENDA ADITIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Acrescentem-se os incisos I, II e III ao § 1º do Artigo 6º do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 6621, de 2016, a seguinte redação: Art.6º ……………………………………………………………………………………………………. § 1º Regulamento disporá sobre o conteúdo e a metodologia da AIR, sobre os quesitos mínimos a serem objeto de exame, bem como sobre os casos em que será obrigatória sua realização e aqueles em que poderá ser dispensada, sempre observando: I – as normas internacionais existentes sobre o tema objeto da regulação; II – a produção acadêmica nacional sobre os temas objeto de Análise; III – os estudos produzidos por instituições vinculadas aos setores impactados. Inteiro teor |
ESB 9 PL662116 => SBT 1 PL662116 => PL 6621/2016 | Emenda ao Substitutivo | 18/06/2018 | Roberto de Lucena | EMENDA ADITIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Inclui-se os parágrafos 6º e 7º ao Artigo 6º do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 6621, de 2016, a seguinte redação: Art.6º ……………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………………… §6º Após a manifestação apresentada pelo conselho diretor ou diretoria colegiada sobre o relatório de AIR, o Tribunal de Contas da União (TCU) apresentará manifestação sobre o impacto orçamentário que as alternativas propostas terão sobre o erário, inclusive possíveis efeitos tributários decorrentes da medida a ser adotada. §7º Após a manifestação apresentada pelo conselho diretor ou diretoria colegiada sobre o relatório de AIR, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apresentará manifestação sobre os impactos econômicos que as alternativas apresentadas terão em relação ao mercado regulado para o qual a norma regulatória se destina, mas também sobre os impactos macroeconômicos decorrentes da medida a ser adotada.Inteiro teor |
ESB 10 PL662116 => SBT 1 PL662116 => PL 6621/2016 | Emenda ao Substitutivo | 19/06/2018 | Margarida Salomão | Suprime o inciso VI do art. 8-Bº da Lei nº 12.813, de 2013, alterado pelo art. 44 do Substitutivo. Inteiro teor |
ESB 11 PL662116 => SBT 1 PL662116 => PL 6621/2016 | Emenda ao Substitutivo | 19/06/2018 | Margarida Salomão | Modifica o art. 9º da Lei nº 12.813, de 2013, alterado pelo art. 44 do Substitutivo. Inteiro teor |
ESB 12 PL662116 => SBT 1 PL662116 => PL 6621/2016 | Emenda ao Substitutivo | 19/06/2018 | Margarida Salomão | Altera o § 4º do art. 24 do Substitutivo ao PL 6621/16. Inteiro teor |
ESB 13 PL662116 => SBT 1 PL662116 => PL 6621/2016 | Emenda ao Substitutivo | 19/06/2018 | Margarida Salomão | Modifica o § 3º do art. 6º do Substitutivo ao PL 6621/2016. Inteiro teor |
ESB 14 PL662116 => SBT 1 PL662116 => PL 6621/2016 | Emenda ao Substitutivo | 19/06/2018 | Margarida Salomão | Modifica o art. 34. Inteiro teor |
ESB 15 PL662116 => SBT 1 PL662116 => PL 6621/2016 | Emenda ao Substitutivo | 20/06/2018 | Margarida Salomão | Inclusão de novo arquivo sobre o exercício do poder de outorga. Inteiro teor |
ESB 16 PL662116 => SBT 1 PL662116 => PL 6621/2016 | Emenda ao Substitutivo | 20/06/2018 | José Airton Cirilo | Acrescente-se o inciso XII ao art. 2° do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 6.621, de 2016, com a seguinte redação: “Art. 2º ……………………………………………………………………….. (…); XII – INMETRO Inteiro teor |