Opinião

Biodiesel: a quem interessa a manutenção de uma reserva de mercado anacrônica?

Enquanto estudos técnicos da ANP e do Cade comprovam que a abertura comercial traz eficiência e reduz a inflação, a manutenção da proibição à importação protege apenas um modelo tecnológico específico em detrimento do consumidor brasileiro, analisa o presidente da Abicom, Sérgio Araujo

Sergio Araujo é presidente da Abicom — Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Foto Divulgação)
Sergio Araujo é presidente da Abicom — Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Foto Divulgação)

Uma pergunta fundamental paira sobre o setor energético brasileiro e exige uma resposta franca: a quem, de fato, interessa a manutenção da reserva de mercado para a comercialização de biodiesel?

Há duas décadas, construímos uma política pública robusta. No entanto, o amadurecimento institucional exige evolução. As Resoluções do CNPE (nº 09/2020, nº 14/2020 e nº 12/2022) promoveram uma inflexão histórica ao encerrar o modelo de leilões, alinhando o setor aos princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência.

Nesse sentido, a Resolução CNPE 14/2020 não apenas substituiu os leilões centralizados pela contratação direta, mas definiu um período de transição — encerrado no início de 2023 — desenhado justamente para permitir a importação de biodiesel visando o atendimento ao mandato de mistura.

Esse desenho não foi improviso. Foi o resultado de um estudo técnico conduzido pelo Ministério de Minas e Energia, com participação da ANP, Ministério da Fazenda, TCU e EPE, que concluiu: a abertura comercial é segura e necessária.

Contudo, contrariando a lógica econômica e técnica, vivemos hoje um retrocesso. O biodiesel tornou-se o único combustível — fóssil ou renovável — com importação vedada no Brasil. Importamos gasolina, diesel, etanol e até insumos poluentes, mas barramos um biocombustível que poderia aliviar o bolso do consumidor.

A ironia é gritante: desde 2016, todo o metanol usado na produção do biodiesel nacional é importado. Ou seja, somos dependentes na matéria-prima, mas proibitivos no produto final.

O consenso técnico ignorado

“Se o arcabouço técnico, regulatório e econômico aponta para a viabilidade da importação, por que insistir na manutenção de uma reserva de mercado que onera o país?”

A resistência à abertura ignora evidências contundentes dos órgãos de controle. Na Nota Técnica nº 10/2021, a Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é categórica ao apontar o papel dos importadores como agentes de contestação de preços, atuando de forma complementar à oferta nacional.

Na mesma linha, a Nota Técnica nº 3/2021/DEE do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) propôs a liberação das importações como mecanismo disciplinador, essencial para estimular ganhos de eficiência, produtividade e redução de preços ao consumidor final.

Mesmo diante disso, e de pareceres favoráveis da própria ANP e do Ministério da Fazenda, um Grupo de Trabalho (GT) instituído pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) optou por diluir conclusões técnicas inequívocas.

Utilizando uma metodologia de ranqueamento questionável, o GT recomendou a manutenção da vedação, ignorando que seus próprios subgrupos técnicos concluíram que a importação regulada aumentaria a segurança do abastecimento sem comprometer o Selo Biocombustível Social.

Protecionismo vs. Eficiência

“A importação não substitui a produção nacional, apenas a complementa, atuando como um mecanismo disciplinador de preços indispensável.”

É preciso desmistificar o medo da abertura. A regulamentação já prevê salvaguardas robustas: os distribuidores devem adquirir no mínimo 80% do biodiesel de produtores nacionais, limitando a importação a apenas 20% da demanda. Portanto, a importação não substitui a indústria nacional; ela a complementa.

A atual reserva de mercado faz o oposto: engessa a tecnologia. Ela restringe o mercado ao biodiesel base éster, bloqueando alternativas renováveis superiores e já disponíveis em refinarias nacionais, como o HVO e o diesel coprocessado. A vedação, portanto, não protege o meio ambiente; protege um status quo industrial.

A liberação da importação é um imperativo legal e econômico. Ela cria incentivos para a melhoria da qualidade e eficiência logística, fatores essenciais para reduzir o preço do diesel e controlar a inflação que afeta o transporte e os alimentos.

“A vedação à importação não protege o meio ambiente nem o consumidor: protege um modelo tecnológico específico e um número reduzido de produtores.”

Não se trata de abandonar a política pública, mas de retirá-la da condição de “reserva protegida” e colocá-la sob os incentivos corretos de competitividade. Insistir na vedação é transferir custos injustificáveis à sociedade, restringir a liberdade econômica e penalizar o consumidor final sem qualquer base técnica sólida.

O Brasil precisa decidir se quer um mercado moderno e eficiente ou se continuará refém de pressões corporativas que pararam no tempo.


Sergio Araujo é presidente da Abicom (Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis).

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