A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Bicombustíveis (ANP) regulamentou nesta quinta-feira (23/11) a importação de biodiesel para uso na mistura obrigatória ao óleo diesel.
As distribuidoras vão poder importar até 20% do volume necessário para a mistura, de acordo com a resolução aprovada, que altera as resoluções ANP nº 777/2019 e nº 857/2021.
“A liberalização das importações de biodiesel pelo Brasil poderá dar acesso ao produto no mercado internacional, com diferentes origens alternativas, trazendo potenciais benefícios aos consumidores brasileiros”, afirmou a agência em nota.
Até então, a importação de biodiesel só era permitida para usos experimentais e de consumo próprio, mas não para atender a mistura obrigatória de 12% ao óleo diesel.
Reação
A decisão foi elogiada pelo Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), que considera a medida um incentivo à competição.
“A abertura às importações e exportações é um passo importante para promover a eficiência do mercado e estimular a evolução contínua do setor energético brasileiro, em conformidade com os objetivos mais amplos de desenvolvimento sustentável, segurança energética e proteção dos interesses do consumidor”, afirmou o IBP em nota.
Já a Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio) criticou a decisão da ANP e disse que “coloca em risco toda a estratégia” de desenvolvimento do setor.
“A decisão da Diretoria Colegiada da ANP de regulamentar a importação de biodiesel até 20% da demanda a partir de abril de 2024 coloca em risco toda a estratégia de investimento e recuperação do emprego na cadeia, que envolve a produção nacional do biocombustível”, afirmou em nota a associação, pontuando que a capacidade ociosa do setor ainda está próxima de 50%, em razão da “quebra da previsibilidade de aumento da mistura”.
A Aprobio afirmou ainda que o produto estrangeiro não tem a mesma qualidade do nacional.
“O produto importado, muitas vezes subsidiado, gera emprego no exterior, não atende aos mesmos requisitos de produção nacional e impacta a agricultura familiar beneficiada pelo Selo Biocombustível Social. O setor não é contra a abertura do mercado, mas entende que isso deve acontecer em igualdade de condições. Esperamos que a decisão seja revertida na próxima reunião do CNPE.”
A medida da ANP segue diretriz do Conselho Nacional de Polícia Energética (CNPE), que determinou, na Resolução CNPE nº 14/2020, que a agência regulamentasse a importação desse produto.
A resolução aprovada hoje irá alterar pontualmente a Resolução ANP nº 777/2019, que, em seu art. 15, § 2º, limitava a comercialização do biodiesel importado apenas para fins de consumo próprio do adquirente ou para uso experimental autorizado pela Agência; e a Resolução ANP nº 857/2021, para inserir o agente de comércio exterior na prática de comercialização do biodiesel por spot market, e retirar a limitação da comercialização do biodiesel importado com a exclusão do §3º do art. 1º.