Certificação de biocombustíveis

ANP publica resolução com atualização de regras de certificação no RenovaBio

Resolução ANP 984/2025 substitui a 758/2018, com regras de elegibilidade do produtor de biomassa para o Renovabio e critérios para credenciamento de firmas inspetoras

Compass assina contrato para compra de biometano do grupo sucroalcoleiro São Martinho. Na imagem: Vista das instalações com rede de dutos, tanques e chaminés (emitindo fumaça branca) na usina de etanol Santa Cruz em Américo Brasiliense, São Paulo, na região de Araraquara (Foto Divulgação)
Usina de etanol Santa Cruz em Américo Brasiliense, São Paulo, na região de Araraquara (Foto Divulgação)

BRASÍLIA — A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, nesta terça (17/6), a nova resolução que regulamentará a certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis e o credenciamento de firmas inspetoras no RenovaBio.

Aprovado pela diretoria colegiada da agência na última quinta (12/6), o documento publicado no Diário Oficial da União desta terça é resultado de uma discussão iniciada em 2023, com a abertura de consulta e audiência públicas.

Em abril de 2025, a atualização das regras voltou ao holofotes após o RenovaBio aparecer no relatório anual do governo dos Estados Unidos sobre políticas protecionistas que prejudicariam exportadores norte-americanos.

Na época, a ANP disse à agência eixos que a nova resolução deveria ser publicada até o final do semestre.

A resolução 984/2025 substitui a 758/2018, com regras de elegibilidade do produtor de biomassa para o RenovaBio e critérios para credenciamento de firmas inspetoras.

Entre as alterações está a diferenciação de critérios para emissão da Nota de Eficiência Energético-Ambiental para produtores de biomassa nacional e estrangeiros. Ambos precisam cumprir com a regra básica de não supressão de vegetação nativa desde 27 de novembro de 2018. Mas no caso dos produtores nacionais, é preciso também estar com Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo ou pendente.

Segundo a ANP, entre as principais mudanças estão:

  • Maior rapidez nas atualizações de campos e dados da RenovaCalc (calculadora que quantifica as emissões de gases de efeito estufa do biocombustível desde a fase agrícola até sua utilização no transporte);
  • Detalhamento de regras para composição da equipe de auditoria das firmas inspetoras;
  • Inclusão de previsão de penalidades para firmas inspetoras e produtores de biocombustíveis;
  • Alteração de regras para certificação de novos produtores de biocombustíveis que entrarem em operação;
  • Alteração de prazo para entrega de documentação;
  • Habilitação e definição de critérios de elegibilidade de produtores de biocombustíveis estrangeiros;
  • Previsão de transferência de titularidade de certificado;
  • Previsão de procedimento para casos de mudança de rota;
  • Inclusão de procedimentos relativos à cadeia de custódia de grãos (processo pelo qual informações a respeito de matérias-primas, produtos intermediários e produtos finais são transferidos, monitorados e controlados à medida que avançam em cada etapa da cadeia de abastecimento).

Para que serve a certificação no RenovaBio?

A Política Nacional de Biocombustíveis estabelece metas anuais de descarbonização para distribuidoras nacionais, a partir do cálculo de emissões associadas à venda de combustíveis fósseis.

Para cumprir essas metas, elas adquirem créditos de descarbonização (CBIOs) emitidos por produtores de biocombustíveis certificados no programa.

Para emitir os títulos, esses produtores precisam comprovar a sustentabilidade da sua produção. Cada CBIO equivale a uma tonelada de carbono que deixou de ser lançada na atmosfera durante o ciclo de vida de biocombustíveis como etanol, biodiesel e biometano.

Segundo a ANP, o RenovaBio conta atualmente com 332 produtores de biocombustíveis certificados (289 de etanol, 39 de biodiesel e quatro de biometano).

Já foram emitidos, até o momento, cerca de 176 milhões de CBIOs, o que equivale a cerca de 176 milhões de toneladas de CO2 equivalente que deixaram de ser emitidas.

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