Revisão de regras

ANP atualiza normas para querosene de aviação, SAF e diesel verde

Consulta pública propõe padronizar mistura do QAV para estimular SAF, enquanto nova resolução amplia biocombustíveis que geram CBIOs

Foto aérea de avião sendo abastecido em aeroporto, com caminhões-tanque e trabalhadores próximos à aeronave (Foto Divulgação)
Estimativa da Iata aponta para um salto na demanda global por SAF de 100 milhões de litros por ano em 2021, para 5 bilhões de litros em 2025

JUIZ DE FORA — A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na quinta-feira (7/8) a abertura de consulta e audiência públicas para revisar a Resolução ANP nº 856/2021, que define as especificações e os padrões de qualidade do querosene de aviação (QAV) comercializado no país.

De acordo com a agência, a proposta visa atualizar a terminologia relacionada à mistura do querosene fóssil com o querosene alternativo, alinhando a nomenclatura nacional à usada internacionalmente.

Atualmente, a mistura entre querosene fóssil (JET A ou JET A-1) e o alternativo é designada como JET C. A modificação proposta pela ANP padroniza essa mistura para JET A ou JET A-1, conforme já adotado globalmente, garantindo compatibilidade com as especificações técnicas das aeronaves.

Segundo a agência, essa adequação é necessária porque as documentações internacionais das aeronaves, como as da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata, na sigla em inglês) e da entidade estadunidense que normatiza técnicas e métodos de ensaio American Society for Testing and Materials (ASTM), não preveem o uso do JET C, autorizando somente o JET A ou JET A-1.

Em nota, a ANP destaca que a alteração regulatória pode incentivar a importação de querosene “que já contenha parcela renovável misturada”, e, assim, estimular “o uso dos combustíveis sustentáveis de aviação (SAF) no Brasil”.

Isso ocorre porque ainda não há produção nacional significativa desses combustíveis e a oferta global permanece limitada, o que torna o acesso a esses produtos uma prioridade para a transição energética no setor aéreo.

Além da mudança de nomenclatura, a revisão também inclui atualizações nas rotas de produção, métodos de análise e notas técnicas do regulamento para manter a harmonia com os padrões internacionais. A agência ressalta que essas medidas buscam garantir a segurança do abastecimento e a adequação do combustível às exigências das aeronaves que operam no território brasileiro.

A Petrobras, que planejava colocar no mercado brasileiro o seu SAF coprocessado ainda no primeiro semestre de 2025, segundo nota da companhia enviada à agência eixos em abril, promete começar a entregar o produto antes dos prazos para descarbonização do setor estipulados pelo Corsia, disse Magda Chambriard, presidente da companhia. 

O Brasil ainda não produz o biocombustível, mas está cada vez mais perto. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participou do anúncio de expansão dos investimentos da estatal na Refinaria Duque de Caxias (Reduc), no Rio de Janeiro, onde estão previstas a produção de 10 mil barris por dia de SAF coprocessado, contendo 1,2% de óleo vegetal nas cargas de petróleo, e a comercialização de diesel coprocessado com 7% de conteúdo renovável (diesel R7).

ANP atualiza regras para biocombustíveis

A ANP também aprovou na quinta-feira (7/8) uma nova resolução que atualiza as regras para a produção de biocombustíveis no Brasil, incluindo oficialmente o SAF e o diesel verde no programa RenovaBio, que concede créditos de descarbonização (CBIOs) para esses combustíveis.

Segundo a ANP, a mudança amplia o leque de biocombustíveis autorizados a gerar CBIOs, reforçando o compromisso com a descarbonização do setor energético.

A nova norma, que substituirá a Resolução ANP nº 734/2018, traz aprimoramentos que abrangem a segurança operacional das instalações, mecanismos para garantir o fornecimento contínuo de biocombustíveis e atualizações para contemplar produtos alinhados à Política Nacional dos Biocombustíveis, diz a agência em nota.

A ANP explica que “foram introduzidas todas as atividades que decorrem da produção de novos biocombustíveis — como o diesel verde e o SAF.”

Pelas regras, os produtores que ficarem inativos por dois anos poderão ter sua autorização revogada, enquanto a comercialização e armazenamento ficam proibidos em locais com produção suspensa por um ano.

A resolução estabelece que produtores de biocombustíveis devem possuir autorização para atuar no segmento em geral, não apenas para tipos específicos, evitando limitações para futuros produtos.

A norma também reforça que o produtor deve ter um CNPJ próprio para a atividade de biocombustíveis, exceto refinarias e Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGNs), que podem usar o CNPJ das suas instalações.

Por fim, a resolução proíbe produtores de biodiesel de comercializar metanol e os responsabiliza por qualquer uso inadequado do produto adquirido. De acordo com a ANP, todo o processo de revisão contou com ampla participação pública, incluindo consultas, workshops e audiências

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