Biocombustíveis

ANP aprova comercialização de bunker com biodiesel pela Petrobras

Petroleira realizou testes com diferentes percentuais de mistura em navio da Transpetro que carrega GLP

Diretoria colegiada ANP aprova comercialização de bunker com mistura de biodiesel pela Petrobras. Na imagem: Navio gaseiro Barbosa Lima Sobrinho da frota da Transpetro, no estaleiro Vard, em Niterói/RJ (Foto: Agência Petrobras)
Navio gaseiro Barbosa Lima Sobrinho da frota da Transpetro, no estaleiro Vard, em Niterói/RJ (Foto: Agência Petrobras)

BRASÍLIA – A diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta (11/7), a comercialização de combustível marítimo (bunker) com 24% de biodiesel pela Petrobras. De acordo com o relator, Fernando Moura, a Superintendência de Distribuição e Logística (SDL) manifestou que não há regramento de comercialização a ser aplicado.

Moura considerou notas técnicas emitidas pela Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ) e autorizou a comercialização continuada. Todos os diretores acompanharam o relator.

A agência epbr antecipou a informação sobre o movimento para que a Petrobras comercializasse de bunker com a parcela de biocombustível. Petrobras e Transpetro vem realizando testes de abastecimento no Terminal de Rio Grande, em navio transportador de GLP.

Os testes iniciais realizados pela Petrobras misturou 10 % de biodiesel ao bunker, utilizando 100 % de óleo de soja como matéria-prima.

Na sequência, a ANP autorizou novos testes pela Petrobras, com adição de 24 % de biodiesel, variando a proporção da matéria-prima de 70 % de soja e 30 % de sebo, e também com 100 % de sebo.

Os testes mostraram funcionamento dos motores similar ao uso de bunker exclusivamente fóssil, sem ocorrências anormais e impactos aos equipamentos.

Descarbonização do transporte marítimo

Com o teor de 10% de mistura, a redução de gases de efeito estufa ficou em 7%. No caso da adição de 24% de biodiesel, os cortes ficaram entre 17% e 19%.

A ANP ressaltou que o pleito da Petrobras não altera a composição do bunker nas refinarias ou terminais. O combustível segue com com a fórmula estabelecida conforme as especificações vigentes.

O relator contextualizou as autorizações para uso de biodiesel puro em embarcações na região amazônica e ressaltou que a norma ISO 8217 também admite 100% de biodiesel na navegação.

“Dessa forma, a partir da experiência com testes e usos específicos autorizados pela agência, somada às recentes revisões de normativas internacionais, constata-se que o biodiesel se apresenta como promissora opção para utilização como combustível renovável para uso no transporte marítimo“, destacou Moura.

O voto incluiu o papel do biocombustível na descarbonização do transporte marítimo e no fato de poder ser usado sem modificação nos motores.

Moura também pediu a revisão da Resolução 903/2022, que dispõe sobre as especificações dos combustíveis de uso aquaviário e suas regras de comercialização. O texto proíbe expressamente a adição de “óleo vegetal, de sebo animal e resíduos aos combustíveis aquaviários”.