RIO — A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira (20/10), a classificação do navio-cisterna da Petrobras, no Porto de Suape (PE), como infraestrutura essencial para o abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) no Brasil.
Com isso, o órgão regulador garante que a petroleira mantenha a instalação fundeada em Pernambuco, mesmo que ela venha a vender, no futuro, a Refinaria Abreu e Lima (Rnest) e seu terminal aquaviário associado, em Ipojuca.
Suape é a principal porta de entrada de GLP no Nordeste, mas tem capacidade limitada de armazenamento e depende da manutenção do navio-cisterna para estocar cargas recebidas.
Pelos termos da resolução aprovada pela ANP, a Petrobras ficará responsável por operar o navio-cisterna, num regime de transição, por mais três anos (renováveis por mais três) a partir da conclusão da venda da Refinaria Abreu e Lima (Rnest) e de seu terminal aquaviário associado, em Ipojuca (PE).
A estatal tem um compromisso com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para venda da refinaria. O negócio está em fase não vinculante. É a segunda tentativa da Petrobras de vender o ativo – que, numa primeira investida, não despertou o interesse de investidores.
O prazo de transição estipulado pela ANP, para operação do navio-cisterna de Suape, é considerado pela agência período suficiente para que uma instalação perene (terminal aquaviário) seja construída e operada por terceiros, garantindo a continuidade do abastecimento de GLP da região.
O grupo Edson Queiroz, dono da Nacional Gás, já manifestou interesse em investir R$ 1,2 bilhão num terminal de tancagem de GLP no Porto de Suape.
Petrobras será remunerada pelo serviço
De acordo com a minuta de resolução aprovada pela ANP, a Petrobras será remunerada pelos serviços prestados no navio-cisterna – que deverá ter capacidade para armazenar, no mínimo, 44 mil toneladas de GLP. A estatal fica obrigada a dar publicidade às tarifas cobradas.
O navio-cisterna enviará o combustível para terminal aquaviário ou base de distribuição no porto de Suape e para transbordo ship-to-ship para embarcações de cabotagem.
A resolução foi aprovada por unanimidade pelos quatro diretores presentes na reunião: o diretor-geral, Rodolfo Saboia, além de Claudio Jorge, Fernando Moura e Symone Araújo. O diretor Daniel Maia, que anteriormente havia pedido vistas, não participou do colegiado nesta quinta.
Caso a agência autorize o funcionamento de terminais aquaviários capazes de atender à Região Nordeste, a Petrobras ficará desobrigada de prestar o serviço.
Edson Queiroz pede licitação
Interessada na construção de um terminal de GLP em Suape, o grupo Edson Queiroz, por meio da Queiroz Participações, propôs, durante consulta pública, que fosse realizada uma licitação para a escolha da empresa responsável pelo afretamento do navio-cisterna.
Ela alegou que “atribuir o afretamento à Petrobras, mesmo que de forma transitória, sem consulta de eventuais outros interessados, embora seja a solução mais óbvia, não contribui para o amadurecimento do setor de distribuição de GLP que carece de incentivos públicos para a atração de players para esse setor”.
Já a Petrobras alegou, durante a consulta, que a manutenção do navio-cisterna “é medida transitória, interventiva e onerosa” e “que não deve se perpetuar”. Destacou, por fim, que cabe à ANP buscar solução definitiva no período máximo de seis anos.