RIO — A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (7/7) novas regras para o livre acesso aos terminais aquaviários de movimentação de petróleo, derivados e os biocombustíveis.
A nova resolução amplia o universo de terminais onde o proprietário terá preferência na utilização da capacidade. E acaba com os limites de contratação por parte de um único agente.
Por outro lado, reforça a transparência sobre as capacidades disponíveis e amplia o papel da agência reguladora na intermediação de controvérsias.
A resolução revisa a Portaria ANP nº 251/2000, relativa à regulamentação do acesso não discriminatório, por terceiros — determinação prevista na Lei do Petróleo (nº 9.478/1997) que visa à isonomia no uso de instalações de entrada dos produtos líquidos importados ou movimentados por cabotagem na costa brasileira.
A revisão das regras de livre acesso começou a ser discutida ainda em 2016, no governo de Michel Temer e foi alvo de debates técnicos nos programas Combustível Brasil e Abastece Brasil, entre 2017 e 2019.
Confira os principais pontos da nova resolução:
- Preferência do proprietário: o direito passa a valer tanto para portos públicos quanto Terminais de Uso Privado (TUP). O dono terá preferência pelo uso de 100% da capacidade por dez anos. Depois disso, a condição passará por revisões quinquenais. A ANP estima que 26 terminais farão jus à regra, ante os quatro TUPs que possuem, hoje, preferência do proprietário.
O relator, diretor Fernando Moura, afirmou que a medida visa, sobretudo, proteger investimentos em infraestrutura realizados pelos proprietários.
- Limite de contratação: A regra atual proíbe a contratação discriminatória — situação em que o contrato permite a um único agente utilizar mais de 50% da capacidade do terminal. A nova resolução acaba com essa proibição de contratação de um ciente majoritário, desde que o operador faça, antes, uma oferta pública da capacidade e não haja outros interessados;
- Transparência: Hoje, as negativas de acesso e as preferências dos proprietários são informações muitas vezes desconhecidas do restante do mercado. A partir de agora, os agentes deverão publicar as capacidades de movimentação e as memórias de cálculo. A ANP passará a publicar, anualmente, as negativas. E também a preferência do proprietário para cada terminal;
- Desverticalização jurídica: A regra atual vale só para a Petrobras, mas a separação das atividades de produção/importador/distribuidora da figura do operador da infraestrutura passará a valer para todos os agentes de forma isonômica. A ANP calcula que a revisão afetará quatro dos 72 terminais;
- Participação da ANP em conflitos: A agência tomará conhecimento de todas as negativas de acesso e contestações. Quando houver contestação por um terceiro interessado, a ANP deverá se manifestar, após estudo de cada caso.