ANP anula parte do leilão de biodiesel

Medida atende decisão judicial da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo

O diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Décio Oddone, durante cerimônia de lançamento do novo mercado de gás, no Palácio do Planalto. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
O diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Décio Oddone, durante cerimônia de lançamento do novo mercado de gás, no Palácio do Planalto. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil 

Em função da decisão judicial da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) declarou sem efeito os resultados das etapas 2, 3, 4, 5, 2A e 5A, já concluídas, do 70º Leilão do Biodiesel (L70), para entrega em 2020.

A anulação dos resultados das etapas do leilão decorre de mandado de segurança impetrado pela empresa Aliança Biocombustíveis Eireli. Segundo a ANP, a Aliança Biocombustíveis Eireli estava habilitada para o leilão mas não conseguiu incluir a tempo no sistema, como estava estabelecido, dados sobre o volume e preço do biodiesel.

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A ANP informou que a etapa 2 do leilão será reaberta no próximo dia 17 para que a referida companhia possa apresentar ofertas e participe das demais fases do certame, obedecendo ao disposto na decisão judicial. As demais empresas habilitadas também deverão reapresentar suas ofertas.

O documento de cumprimento da decisão da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo é assinado pela superintendente adjunta de Distribuição e Logística da ANP, Patricia Huguenin Baran.

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