BRASÍLIA — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na quarta (24/5) a lei 14.590/23 que permite a exploração sustentável de atividades não madeireiras e o aproveitamento e comercialização de créditos de carbono em florestas públicas concedidas.
Resultado da aprovação de projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.151/2022, a lei permite a outorga de direitos sobre acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção e sobre a exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre.
As concessões em unidades de conservação, terras públicas e bens dos entes federativos também poderão desenvolver e comercializar projetos de pagamento por serviços ambientais e créditos de carbono.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta (25), o texto vem com um veto sobre o dispositivo que autorizava a inclusão na reserva legal da propriedade – percentual da área coberta de vegetação nativa – de áreas destinadas à manutenção de estoque de madeira.
Na mensagem do veto, Lula explicou que a medida poderia ampliar a inclusão de florestas plantadas com espécies exóticas na reserva legal, indo contra o objetivo de proteção da vegetação nativa. O veto precisa ser analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Daniela Stump, advogada e sócia de ESG do DC Associados, afirma que os créditos de carbono são uma fonte de renda muitas vezes decisiva para viabilizar restauração e proteção da floresta.
“As alterações sancionadas eram aguardadas pelo setor privado, as quais fomentam a bioeconomia, destravando fluxo financeiro para restauração florestal e proteção ambiental mais efetiva em florestas públicas e UCs concedidas, com a possibilidade de comercialização de créditos de carbono”, explica.
“Ponto importante é a transferência de titularidade dos créditos de carbono do poder concedente para o concessionário de florestas públicas e direito de comercializá-los conforme regulamento a ser editado”, completa.
O que diz a lei:
Dentre as mudanças, está a permissão ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico (BNDES) para habilitar outros agentes financeiros, inclusive fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC).
Esses agentes deverão suportar os riscos do negócio. Antes, o BNDES, gestor do fundo, só poderia credenciar bancos públicos para atuar com o FNMC.
Além disso, o concessionário de florestas públicas poderá unificar operacionalmente as atividades de manejo florestal em unidades próximas. Concessionários diferentes em uma mesma unidade de conservação também poderão unificar as operações, a partir da elaboração de um único Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS).
O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) vai elaborar o Plano Plurianual de Outorga Florestal (PPAOF), com duração de quatro anos, contendo o conjunto de florestas públicas a serem concedidas.
O edital de licitação da floresta pública deve prever seguro de responsabilidade civil contra eventuais danos causados ao meio ambiente ou a terceiros, além de garantia para cobrir a inadimplência de obrigações contratuais.