O Cade aprovou sem restrições a aquisição do controle da Sulgás pela Compass, empresa do Grupo Cosan. O controle da distribuidora de gás do Rio Grande do Sul foi leiloado no no último dia 22 de outubro e a Compass foi a única empresa a apresentar proposta na licitação, que previa aquisição da participação de 51% do governo do Rio Grande do Sul.
O Cade entendeu que, como a Compass (ou o Grupo Cosan) não atua na distribuição de gás natural encanado (ou mesmo a granel) no estado ou nos elos de produção e transporte de gás natural, a aquisição consiste na substituição de agente econômico em relação à área desse estado, concedida à Sulgás.
“Não há, portanto, nexo causal entre a presente aquisição e um eventual poder de monopsônio pelo Grupo Cosan, sobretudo se for avaliada a variação de HHI decorrente da concentração no poder de compra, que alcançaria patamar inferior a 100 pontos”, diz parecer técnico do Cade.
A Compass também tenta concluir a aquisição do controle da Gaspetro, da Petrobras, mas enfrenta resistência de consumidores de energia no Cade. O órgão antitruste ainda não emitiu um parecer sobre a aquisição.
O próprio órgão de defesa da concorrência já indicou que será no processo da aquisição da Gaspetro onde as questões verticais (inclusive acerca do poder de monopsônio) serão tratadas.
A Petrobras assinou em julho o contrato de venda de seus 51% de participação na Gaspetro com a Compass Gás e Energia, por R$ 2,03 bilhões.
A venda do controle da subsidiária, que detém participações em 19 distribuidoras de gás do país, estava prevista no Termo de Compromisso de Cessação (TCC) proposto pela Petrobras ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para saída do transporte e da distribuição de gás natural.
A Mitsui é sócia da Petrobras na Gaspetro, com 49%. Em novembro, o Valor Econômico noticiou que a empresa japonesa estudava vender sua fatia na subsidiária da Petrobras.
Preocupações concorrenciais chegaram a tirar a Cosan da disputa, mas, em dezembro de 2020, o Cade afirmou que a permanência da companhia na concorrência não caracterizaria descumprimento do TCC.
“Caso seja assinado o contrato de compra e venda de ações, a operação estará sujeita à apreciação do Cade, no momento da análise do Ato de Concentração, quanto aos possíveis impactos à defesa da concorrência”, informou a Petrobras, na época.