O presidente da frente parlamentar do setor sucroenergético, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), vai formalizar um pedido de apoio na Câmara dos Deputados para a derrubada do veto à tributação especial do RenovaBio. O veto está na pauta desta quarta (17).
O parlamentar está reunindo apoio de associações de produtores de biocombustíveis.
Bolsonaro vetou o artigo da Lei do Agro (13.986/2020) que estipulava uma a alíquota de 15% sobre a comercialização dos créditos de descarbonização (CBIOs) pelos produtores de biocombustíveis. Redução do custo da transação com CBIOs é vista como ponto fundamental para tornar mercado de créditos de carbono atraente no Brasil.
A proposta para derrubar o veto é abraçada pela Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), da qual Jardim também faz parte e que mobiliza mais de 200 dos 513 deputados.
No documento, Arnaldo Jardim afirma que a manutenção do veto traz “insegurança jurídica sobre os destinos do CBIOs, pois esta etapa de apuração de renda seguirá tributada a 34% (somando aí IR sobre pessoa jurídica e cobrança de CSLL), o que reduz substancialmente o estímulo de produção dos títulos, além de agravar os custos dos consumidores, na compra dos combustíveis fósseis”.
Defensores da redução da tributação argumentam que o emergente mercado de créditos de carbono no exterior poderá ser um fator de redução de custos dos combustíveis no Brasil. Se os CBIOs forem atrativos ao ponto de serem vendidos para fora, operações injetariam recursos novos no setor produtivo brasileiro.
Pelas regras do RenovaBio, em revisão por conta da crise, a distribuidoras de combustíveis são obrigadas a comprar CBIOs na proporção das vendas de combustíveis fósseis.
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Ministro promete medida provisória
Há três semanas, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, prometeu, em reunião com parlamentares e produtores, a publicação de uma medida provisória para regulamentar a tributação especial do RenovaBio. Trabalho é feito em conjunto com o Ministério da Agricultura.
Os produtores esperam que a tributação especial do créditos de descarbonização do Renovabio seja fixada em 15% na emissão, como pretendiam os parlamentares que aprovaram a medida, originalmente, na MP do Agro. A justificativa do Ministério da Economia para pedir o veto é que a alíquota de 15% representaria uma renúncia fiscal e, sem compensação, tal medida deveria partir do governo.
Posição desagradou parlamentares. A MP do Agro, convertida na lei 13.986/2020, gerou discussões no Congresso Nacional sobre regras de crédito para o setor e o papel da agricultura familiar, mas não quanto à tributação do RenovaBio, que passou sem maiores questionamentos.
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