A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) retificou nesta terça (4) o volume de biodiesel comprado para atendimento à demanda obrigatória do 1o bimestre de 2022.
A meta prevista foi superada em 36% e não em 50% como informado originalmente (1,3 bilhão de litros).
O erro ocorreu na consolidação de compras, com o lançamento de cerca de 343 milhões de litros a mais.
“Após a retificação enviada e confirmada por distribuidor e produtor referente à contratação de biodiesel, o volume total contratado alcançou 957 milhões de litros, 36% superior à meta demandada”, explicou a agência reguladora.
O alerta havia sido feito pela Aprobio, uma das associações que representa produtores do biocombustível.
“Os dados a que a associação teve acesso indicam que o volume contratado deve ter atingido cerca de 957 milhões de litros de biodiesel, volume que corresponde a 47% da capacidade de produção bimestral autorizada pela ANP”, informou em nota, antes da correção da agência.
É a estreia do novo modelo, após o fim dos leilões de biodiesel
Esses são os primeiros negócios fechados após o fim dos leilões regulados de biodiesel. Por decisão do governo federal, a partir de 1º de janeiro, a mistura obrigatória será atendida mediante negociação direta entre produtores e distribuidoras.
“A demanda desse primeiro bimestre de 2022, se houver 3% de crescimento em relação ao mesmo período de 2021, projeta um consumo de 924 milhões de biodiesel (B10). Portanto, 957 milhões de litros é só cerca de 3,7% maior que a demanda esperada”, disse a Aprobio.
A superação do volume esperado, já para o primeiro bimestre de sua vigência, demonstra, segundo a ANP, o “sucesso do novo modelo” e garantirá, de acordo com a agência, o abastecimento ao consumidor final em todo o território nacional.
“De qualquer forma, a informação de que o volume contratado foi 36% acima da meta das distribuidoras é uma boa notícia, uma vez que a meta é baseada em 80% de uma demanda de mesmo período de 2021”, avaliou a Aprobio.
Em substituição aos leilões de biodiesel, pelo novo modelo, distribuidores contratam e compram o produto diretamente dos produtores.
No novo modelo de comercialização, há obrigações tanto de venda como de compra de biodiesel, proporcionais às participações de mercado.
A meta volumétrica compulsória individual de contratação pelas distribuidoras será de 80% do comercializado no bimestre correspondente do ano anterior.
Para as distribuidoras a meta será sobre o volume de biodiesel proporcional às suas vendas de óleo diesel B (já com a mistura de biodiesel e vendido aos revendedores). Já para produtores, a meta é sobre o biodiesel vendido.
Em nota, a agência reguladora afirma que o programa teria sido criado mirando nos seguintes objetivos:
- Proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos;
- Garantia do suprimento de combustíveis em todo o território nacional;
- Promoção da livre concorrência;
- Incremento da participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional, em bases econômicas, sociais e ambientais;
Governo reduziu mistura para B10 em 2022
Em novembro, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) manteve em 10% (B10) para todo o ano de 2022.
Pelo cronograma original, estabelecido em 2018 pelo próprio CNPE, o mandato em 2021 deveria estar em 13%, e subir para 14% em março deste ano, até atingir o 15% em 2023.
Entretanto, durante quase todo o ano de 2021 o teor foi reduzido para 10%, por causa da elevação dos preços do biodiesel, que pressionou o valor final do diesel.
Com informações da ANP