ANP determinará coparticipação da cessão onerosa; aprovado edital do leilão

Agência aprovou o edital do leilão do excedente da cessão onerosa, que deve ser publicado em 6 de setembro

15a rodada  da ANP arrecadou R$ 8 bilhões. Foto: Marcus Almeida/ANP
15a rodada da ANP arrecadou R$ 8 bilhões. Foto: Marcus Almeida/ANP

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) determinará o acordo de coparticipação do leilão do excedente da cessão onerosa, caso as empresas não assinem o documento voluntariamente. A medida fará parte do edital da concorrência, que foi aprovado pela diretoria da agência nesta quinta-feira, 1, e deve ser divulgado no próximo dia 6 de setembro.

O órgão regulador utilizará as melhores práticas do mercado caso seja necessário determinar o acordo coparticipação entre os vencedores do leilão.

O leilão será feito no modelo de partilha da produção e vai licitar as áreas de Atapu, Buzios, Itapu e Sépia. Será necessário do acordo entre a Petrobras e o vencedor do leilão para disciplinar a unificação da operação dos projetos, chamado de coparticipação.

A coparticipação também vai tratar da compensação à ser paga para a Petrobras pelos investimentos que já foram feitos na exploração e produção das reservas.

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Renata Isfer, do MME, explica o acordo de coparticipação

Além desta mudança, a diretoria colegiada da ANP também incluiu outras modificações nos documentos:

– Possibilidade de pré-acordo com termos e condições para que as licitantes tenham acesso a um percentual da produção de área coparticipada no período entre a assinatura do contrato de partilha de produção e do acordo de coparticipação

– Previsão de que o termo aditivo ao acordo de individualização da produção tenha vigência no mesmo dia da data efetiva do acordo de coparticipação

– Aprimoramento das regras de aproveitamento dos documentos expedidos no exterior, com o objetivo de evitar custos desnecessários

O edital e os modelos de contratos do leilão do excedente da cessão onerosa serão enviados para aprovação ao Ministério de Minas e Energia (MME) e, posteriormente, ao Tribunal de Contas da União (TCU).  O pré-edital e minutas de contrato foram receberam 321 contribuições de empresas e instituições durante os 20 dias em que a documentação permaneceu em consulta pública, em junho.

O contrato de cessão onerosa foi firmado pela Petrobras com a União em 2010 e garante à empresa explorar 5 bilhões de barris de petróleo pelo prazo de 40 anos. As áreas da cessão onerosa da Petrobras estão situadas na Bacia de Santos. A revisão do contrato de cessão onerosa implicará ao governo pagar à Petrobras em torno de US$ 15 bilhões.

A Petrobras poderá ser ressarcida de outras formas pelos investimentos que foram feitos nos campos da cessão onerosa, não necessariamente em espécie. O acerto precisará ser feito pelas empresas ou consórcios que entrarem nos campos da cessão no leilão dos excedentes da cessão, por meio do acordo de coparticipação, que permitirá o pagamento em óleo ou por carregamento de investimentos.

O governo não vai se envolver nessa negociação, o que atende a um pedido feito pela próprias empresas durante os períodos de consulta pública das regras do leilão. “É uma questão comercial que vai ser decidida entre as partes”, afirmou a secretária adjunta de Petróleo e Gás do MME, Renata Isfer.