Combustíveis e Bioenergia

ANP aprova novas regras para acesso de terceiros aos terminais aquaviários

Nova resolução amplia universo de terminais onde o proprietário terá preferência no uso da capacidade, mas dá mais transparência ao processo

ANP aprova novas regras para acesso de terceiros aos terminais aquaviários. Na imagem, Fernando Moura, Diretor da ANP (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Diretor da ANP, Fernando Moura, relatou proposta de resolução do livre acesso dos terminais aquaviários (Foto: Pedro França/Agência Senado)

RIO — A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (7/7) novas regras para o livre acesso aos terminais aquaviários de movimentação de petróleo, derivados e os biocombustíveis.

A nova resolução amplia o universo de terminais onde o proprietário terá preferência na utilização da capacidade. E acaba com os limites de contratação por parte de um único agente.

Por outro lado, reforça a transparência sobre as capacidades disponíveis e amplia o papel da agência reguladora na intermediação de controvérsias.

A resolução revisa a Portaria ANP nº 251/2000, relativa à regulamentação do acesso não discriminatório, por terceiros — determinação prevista na Lei do Petróleo (nº 9.478/1997) que visa à isonomia no uso de instalações de entrada dos produtos líquidos importados ou movimentados por cabotagem na costa brasileira.

A revisão das regras de livre acesso começou a ser discutida ainda em 2016, no governo de Michel Temer e foi alvo de debates técnicos nos programas Combustível Brasil e Abastece Brasil, entre 2017 e 2019.

Confira os principais pontos da nova resolução:

  • Preferência do proprietário: o direito passa a valer tanto para portos públicos quanto Terminais de Uso Privado (TUP). O dono terá preferência pelo uso de 100% da capacidade por dez anos. Depois disso, a condição passará por revisões quinquenais. A ANP estima que 26 terminais farão jus à regra, ante os quatro TUPs que possuem, hoje, preferência do proprietário.

O relator, diretor Fernando Moura, afirmou que a medida visa, sobretudo, proteger investimentos em infraestrutura realizados pelos proprietários.

  • Limite de contratação: A regra atual proíbe a contratação discriminatória — situação em que o contrato permite a um único agente utilizar mais de 50% da capacidade do terminal. A nova resolução acaba com essa proibição de contratação de um ciente majoritário, desde que o operador faça, antes, uma oferta pública da capacidade e não haja outros interessados;
  • Transparência: Hoje, as negativas de acesso e as preferências dos proprietários são informações muitas vezes desconhecidas do restante do mercado. A partir de agora, os agentes deverão publicar as capacidades de movimentação e as memórias de cálculo. A ANP passará a publicar, anualmente, as negativas. E também a preferência do proprietário para cada terminal;
  • Desverticalização jurídica: A regra atual vale só para a Petrobras, mas a separação das atividades de produção/importador/distribuidora da figura do operador da infraestrutura passará a valer para todos os agentes de forma isonômica. A ANP calcula que a revisão afetará quatro dos 72 terminais;
  • Participação da ANP em conflitos: A agência tomará conhecimento de todas as negativas de acesso e contestações. Quando houver contestação por um terceiro interessado, a ANP deverá se manifestar, após estudo de cada caso.