Aneel aprova proibição do corte de luz por inadimplência

Polícia Federal investiga pagamento de propina em troca de decisões da Aneel. Na imagem: Fachada da sede da Aneel (Foto: Divulgação)
Fachada da sede da Aneel (Foto: Divulgação)

A Aneel aprovou nesta terça (24) uma resolução que proíbe a suspensão de energia elétrica por falta de pagamentos para consumidores urbanos e rurais, além de serviços considerados essenciais durante a crise sanitária causada pelo coronavírus.

Os serviços essenciais são definidos nos decretos 10.282/2020 e 10.288/2020, publicados na semana passada, pelo governo federal, com o agravamento da crise de saúde pública. A resolução é válida por 90 dias, mas prevê que as medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

O relator do texto, diretor Sandoval Feitosa Neto, pontuou que o consumo residencial tem uma inadimplência baixa, de cerca de 5%. Caso a falta de pagamento aumente com a nova resolução, a Aneel pode adotar medidas alternativas para garantir a sustentabilidade do setor.

A resolução aprovada prevê também a desoneração de atividades acessórias à prestação de serviço para as distribuidoras. Com isso, fica suspensa a exigência de atendimento presencial ao público, entrega da fatura em mãos e outros serviços e prazos relacionados ao consumidor.

Ações semelhantes têm sido tomadas pelos governadores, mas os diretores da agência avaliaram que pode haver vício de competência nas atuações estaduais e que somente a Aneel pode decidir sobre a suspensão do fornecimento de energia elétrica.

Também ficou suspenso o recadastramento de imóveis beneficiados pela tarifa social de energia elétrica (TSEE), previsto nas normas da Aneel. Durante a crise, todos os consumidores hoje enquadrados permanecerão com o benefício.

[sc name=”adrotate” ]

Preservação do fornecimento inclui imóveis rurais

A Aneel determinou que a proibição do corte de energia elétrica, pelas distribuidoras, vale para consumidores residenciais urbanos (B1), inclusive de baixa renda, e rurais (B2), mas também para unidades que, por conta da crise sanitária, as distribuidoras não consigam enviar faturas ou que os consumidores não consigam pagar, por fechamento de estabelecimentos.

“A adoção dessas medidas, além de necessária para a preservação dos serviços essenciais à população, também se impõe para manutenção das famílias em suas residências, principalmente as famílias mais vulneráveis”, registrou Sandoval Feitosa, em seu voto.

Já os decretos presidenciais que definem os serviços essenciais envolvem atividades de saúde, controle sanitário, segurança pública e defesa civil, relacionadas à infraestrutura e mercado financeiro.

Ficam isentos da cobrança de multa e juros de mora por atraso no pagamento, contudo, apenas os consumidores que enfrentarem dificuldades, que impossibilitam o pagamento.

“A vedação à suspensão do fornecimento não impede demais medidas admitidas pela legislação para a cobranças dos débitos, a partir do vencimento”, diz a resolução.

Correção: o texto original informava que a resolução não tinha prazo definido. O correto é que ela é válida por 90 dias, podendo ser revista a qualquer momento.

[sc name=”newsletter” ]