BRASÍLIA – A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, na última semana (12/7), a portaria que detalha como os operadores aéreos internacionais deverão estimar suas emissões para enquadramento no Corsia, o esquema de compensação de emissões do setor.
Em maio, a Anac já havia publicado uma resolução regulamentando o monitoramento e a compensação das emissões que permitirão ao Brasil comunicar à Organização de Aviação Civil Internacional (Icao, em inglês) os resultados e a compensação de CO2 no espaço aéreo nacional.
A portaria agora detalha, entre outras coisas, o que deve conter no plano de monitoramento de emissões, as fórmulas de cálculo e como será o processo de reporte e verificação.
As regras valem para operadores aéreos que emitem mais de 10 mil toneladas de CO2 por ano, e o monitoramento deverá ser realizado para toda etapa internacional de voo. Veja a portaria publicada no DOU.
O que é Corsia?
O Corsia (Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation) é um acordo da indústria de aviação global para crescimento neutro em carbono, ou seja, mesmo com o aumento das viagens aéreas, o setor deve estabilizar suas emissões em relação aos níveis de 2020.
Em 2027, o mecanismo passa a ser obrigatório para todos os países signatários, entre eles, o Brasil.
Para cumpri-lo, companhias estão fazendo uma série de investimentos: desde aeronaves mais eficientes, até novos combustíveis. Em mercados onde a compensação já é obrigatória, as aéreas também adquirem créditos de carbono para abater o carbono emitido pelo querosene fóssil.
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