O Amazonas reúne vasta biodiversidade e imensa potencialidade em recursos naturais, entre os quais se incluem petróleo e gás natural.
Uma história de mais cem anos marca a busca dessa riqueza no estado, materializada pelas descobertas de Juruá, em 1978, e de Urucu, em 1986, ambas na Bacia do Solimões, que já produz 14 milhões m³/dia de gás natural – 20% do consumo nacional – e possui áreas em avaliação que projetam crescimento.
Já os 621 mil km2 da Bacia do Amazonas têm no Campo de Azulão, que começou a produzir ano passado, uma primeira afirmativa de suas possibilidades. Há muito a ser pesquisado e produzido no estado, que detém 50% das reservas brasileiras de gás natural em terra.
Produção de biogás no Amazonas
De outra parte, de acordo com o estudo Biogás: energia limpa para a Amazônia (.pdf), lançado em agosto de 2021, pelo Instituto Escolhas, o Amazonas detém 14% do potencial de biogás da região amazônica e pode produzir 77 milhões de m3 desse combustível por ano.
Esse patamar seria suficiente para gerar 161 GWh de energia elétrica, o que atenderia mais 80 mil residências e beneficiaria 350 mil pessoas.
Grande parte desse potencial provém dos resíduos urbanos coletados pelos municípios, cujo aproveitamento, além de gerar energia, traz como benefício o tratamento adequado do lixo, o que é bom para o meio ambiente e o saneamento básico da região.
Hoje, apenas 6% dos resíduos urbanos da Amazônica são aproveitados para a geração de energia nos aterros sanitários de Manaus (AM) e Rosário (MA).
Essa bonança oferece oportunidade única ao Amazonas: um projeto de uso regional do gás natural.
O aproveitamento das múltiplas utilidades do gás, com ênfase na sua complementaridade, tem força para gerar sinergias e benefícios para variados setores.
O estado pode sediar um complexo de geração de energia elétrica limpa, eficiente e competitiva – térmicas de ciclo combinado, co-geração e geração distribuída, além do pleno aproveitamento do potencial do biogás.
A disponibilidade de energia elétrica e térmica a preços competitivos pode impulsionar a implantação de um novo polo industrial no Amazonas, agora no interior do estado, capaz de atrair segmentos como nitrogenados e fertilizantes, petroquímica, cerâmica, beneficiamento de metais e alimentos e bebidas.
Comércio e residências, por sua vez, podem usar o gás diretamente, assim como os transportes coletivo e individual, beneficiados com o GNV e GTL, tecnologia de produção de diesel, gasolina e nafta a partir desse energético.
Adicionalmente, o gás natural e o biogás podem estruturar cadeias produtivas que assegurem o processamento industrial dos produtos relacionados às commodities agropecuárias, florestais e minerais, potencialmente direcionadas aos mercados nacional e internacional.
O biogás pode também garantir energia segura e reduzir os custos de duas importantes atividades da bioeconomia regional, a piscicultura e a produção da farinha de mandioca.
O Amazonas é o estado com maior potencial para produção de biogás usando os resíduos do abate de peixes, por exemplo.
Industrialização
Ao criar polos de desenvolvimento, baseados na industrialização de recursos, interiorizando e universalizando o acesso à riqueza, o gás pode ampliar investimentos, mobilizar as forças locais e contribuir para a preservação da floresta e a defesa de nossa soberania e integridade territorial.
Afinal, uma estratégia para a Amazônia precisa estar associada a um projeto econômico consistente que apresente impactos socioambientais mínimos. A geração local evitaria, por exemplo, macular a floresta com projetos extravagantes como o denominado Brasduto, que propõe deslocar para gasodutos dinheiro público que seria direcionado para saúde e educação.
A transformação econômica proporcionada por um projeto regional de uso adequado de gás natural e de biogás requer ambiente institucional e arcabouço regulatório estáveis, que não adicionem incerteza a segmentos cujos projetos são intensivos em capital e têm longo prazo de maturação.
Nesse sentido, inspirado nas boas práticas internacionais, o Amazonas modernizou sua lei do gás ano passado, criando uma das legislações mais atraentes do país.
Com foco no aumento da competição, diversidade de agentes, acesso à informação e respeito aos contratos, criou-se uma lei justa para todos os agentes da cadeia.
Grandes consumidores devem remunerar as distribuidoras pelos seus serviços, mas também ter liberdade para adquirir gás de comercializadores e produtores – a nova legislação define a figura do consumidor livre e estabelece uma redução gradual do patamar de consumo, partindo de 300 mil m³ por mês.
Aos produtores, por sua vez, se assegura a possibilidade de monetizar o gás que descobrirem por sua conta e risco, comercializando-o diretamente com o consumidor final onde não haja rede da distribuidora.
A natureza dotou o Amazonas de riqueza natural e vocação para liderar uma transformação social a partir da energia.
Há amplo espaço para que o estado avance em um projeto articulado de estruturação de cadeias produtivas sustentáveis que utilize o gás natural e o biogás para a agregação de valor à produção local, a geração de emprego e renda e a redução de desigualdades sociais e regionais.