O deputado Alexandre Frota (PSDB/SP) apresentou projeto de lei para garantir desconto ao consumidor de gás liquefeito de petróleo que devolver o botijão com gás. A proposta do PL 443/2020 relaciona o valor a ser recebido pelo usuário ao peso aferido pelo revendedor. A proposta define que seja dado um desconto ao consumidor equivalente à massa do recipiente que exceder a tara do botijão.
A matéria altera o art. 1º-A na Lei nº 9.048 para determinar que, caso o consumidor solicite, o revendedor de GLP deverá pesar o vasilhame para conceder um desconto na troca do botijão com base na diferença entre o peso medido e a tara do vasilhame. “Dessa forma, o consumidor deixará de pagar por um produto que não consumiu”, explica o deputado na justificativa do texto.
De acordo com a proposta, os revendedores de GLP precisarão dispor de equipamentos de balança certificados e calibrados de acordo com as normas do Inmetro.
O PL 443/2020 foi protocolado nesta terça-feira (3) e ainda não teve sua tramitação definida pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
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Redução do preço na pauta do presidente
Tentativas de reduzir o custo do GLP para o consumidor final também estão na agenda do presidente Jair Bolsonaro, ex-aliado de Frota. Em janeiro ele anunciou pro Twitter a determinação para que fossem feitos estudos para verificar a possibilidade de ampliação do número de engarrafadoras de GLP. De acordo com o presidente, o maior número de empresas no setor poderia reduzir o preço final do gás.
“Com dezenas de centrais nos estados e mais empresas, essa verdadeira viagem do botijão deixaria de existir, teríamos mais competição e o preço cairia”, disse o presidente na época.
De janeiro a dezembro de 2019 o preço médio do GLP vendido em botijões de 13kg acumulou alta de 10% nas refinarias da Petrobras.
Frota também busca reduzir preço de outros combustíveis
Este é o segundo projeto de lei relacionado ao setor de energia a ser apresentado pelo deputado Alexandre Frota neste ano. Em fevereiro ele protocolou o PL 53/2020 para criar um mecanismo para amortecer o impacto dos preços internacionais dos combustíveis no mercado interno, alterando as alíquotas dos tributos federais – PIS/Cofins e Cide.
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