Biocombustíveis

Veneziano Vital do Rêgo entrega relatório do Combustível do Futuro

Relator propõe mudanças no programa de biometano e deixa de fora diesel coprocessado, de interesse da Petrobras

Veneziano Vital do Rêgo, vice-presidente do Senado Federal, em 13/8/2024 (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), vice-presidente do Senado Federal (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

BRASÍLIA – O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) entregou o relatório do PL 528/2020, que cria o programa Combustível do Futuro. Proposto pelo governo e já aprovado na Câmara dos Deputados, o texto será discutido na Comissão de Infraestrutura na próxima terça-feira (20/8).

Vital do Rêgo propõe uma série de alterações, atendendo parcialmente alguns setores. O governo federal vem defendendo a manutenção do que foi acordado com os deputados federais, até mesmo para acelerar o envio do texto para sanção.

O senador, contudo, indicou desde o início que iria ouvir os agentes e encaminhar alterações na proposta. Diversas audiências públicas foram realizadas no Senado Federal.

Dois pontos têm protagonizado as discussões: a criação do novo mandado para o diesel verde e o programa de descarbonização do mercado de gás natural com biometano, que assegura demanda para o combustível renovável.

A Petrobras não foi contemplada. Ela buscava garantir no marco legal a inserção do coprocessado na mistura obrigatória de diesel verde, mas não obteve apoio do governo.

O relator manteve a mistura obrigatória com um teto de 3% do volume de diesel consumido e ainda transfere a obrigação para o primeiro elo da cadeia, os refinadores e importadores.

Recai majoritariamente na Petrobras, outro ponto que a companhia buscava evitar.

Para o biometano, a principal mudança foi a exclusão do gás natural utilizado em usinas termelétricas flexíveis da base de cálculo do mandato.

O texto prevê que os supridores de gás natural, incluindo importadores, serão obrigados a reduzir as emissões do energético ofertado ao mercado, a partir de 1% de carbono equivalente, usando o biometano.

Isto é, deverão consumir ou comercializar uma parcela de biometano, proporcional à sua oferta de gás natural. Como a obrigação é de emissões, serão necessários mais de 1% de biometano relativo ao gás fóssil, para cada molécula de carbono que será emitida.

São pontos que deverão ser tratados na regulamentação. A proposta dividiu produtores e consumidores de gás natural. Encabeçada pela Abiogás e com apoio de agentes do setor de etanol, o capítulo do biometano foi incluído na Câmara, após um acordo que envolveu a Casa Civil.

SAF e diesel verde

O Combustível do Futuro estabeleceu metas de redução de gases de efeito estufa (GEE) a partir de mandatos para o combustível sustentável de aviação (SAF) e diesel verde. A meta será de 1% de descarbonização por meio do uso de SAF em 2027, aumentando em 1% ao ano até 2037.

O diesel verde terá uma participação volumétrica no diesel B, que será definida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) até o limite de 3%. A participação mínima será estabelecida a cada ano, até 2037.

Etanol e biodiesel

O projeto também altera os limites para a mistura de etanol à gasolina C. O relatório mantém a proposta defendida pelo governo e aprovada na Câmara de que a participação máxima do álcool anidro passe dos 27% para 35%, a depender da viabilidade técnica e aceitação dos motores movidos exclusivamente a gasolina a essa nova composição do combustível.

A alteração da mistura do biodiesel ao diesel B também foi contemplada no relatório de Vital do Rêgo. Pelo texto, o aumento será de 1% ao ano até atingir o limite máximo estabelecido.

Tanto para o etanol quanto para o biodiesel caberá ao CNPE avaliar a viabilidade das metas e fixar o percentual obrigatório de adição do biocombustível ao derivado de petróleo. No caso do etanol, o intervalo fica entre 22% e 35%, enquanto o diesel fica entre 13% e 25%. Qualquer mistura de combustível renovável acima de 15% para o diesel e 27% para o etanol, dependerá de viabilidade técnica.

Captura e estocagem de carbono

A proposta traz, ainda, a regulamentação da atividade de captura e estocagem geológica de CO2 (CCS, na sigla em inglês), atribuindo à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a regulação dessa prática.

As empresas que irão explorar a atividade de armazenamento deverão assinar Contratos de Permissão para Estocagem de CO2, com validade de 30 anos e prorrogáveis por igual período. A proposta, entretanto, veda que seja considerada a injeção de CO2 para fins de recuperação de petróleo sob contrato para exploração e produção sob regime de concessão, partilha de produção ou cessão onerosa.

Análise do ciclo de vida

No capítulo em que trata de mobilidade sustentável de baixo carbono, o programa estabelece a integração do RenovaBio, Mover e Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) e o Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve) . A metodologia de análise do ciclo de vida adotada será “do poço à roda” em 2031, e “do berço ao túmulo” a partir de 2032.

O projeto estabelece a divulgação aos consumidores dos dados relativos às emissões e consumo energético de cada veículo. Essa medida foi defendida pelo governo e setor de biocombustíveis de acordo com o princípio da neutralidade tecnológica, o que permitia aos elétricos, usando a análise “do tanque à roda” serem considerados zero emissão.