Energia

Subida da Serra: acerto da ANP na decisão

Decisão unânime protege desenvolvimento do mercado de gás natural e garante livre acesso ao sistema

ANP acerta em decisão sobre a classificação do gasoduto Subida da Serra como ativo de transporte. Na imagem, a autora do artigo na epbr: Mariana Amim é diretora de Assuntos Técnicos e Regulatórios da Associação Nacional dos Consumidores de Energia – Anace (Foto: Divulgação)
Mariana Amim é diretora de Assuntos Técnicos e Regulatórios da Associação Nacional dos Consumidores de Energia – Anace (Foto: Divulgação)

Os consumidores de gás natural de todo o país tiveram um momento de alívio na semana passada, quando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu, por unanimidade, que o gasoduto Subida da Serra deve ser classificado como duto de transporte, na medida em que sua manutenção na distribuição poderia impactar severamente as tarifas das malhas NTS e TBG, a partir de 2025, comprometendo o desenvolvimento do mercado brasileiro de gás natural.

Essa decisão foi muito bem recebida pela Anace. Desde a edição da Lei do Gás, a Associação reforça a necessidade de respeito às competências constitucionais quanto à classificação dos gasodutos – como de distribuição, quando destinados ao atendimento do consumidor, ou de transporte, para a interligação de unidades de regaseificação e processamento de todo o país, permitindo o livre acesso.

Com 31,5 quilômetros e investimentos de cerca de R$ 500 milhões, o Subida da Serra foi autorizado como ativo de distribuição no âmbito do processo de revisão tarifária da Comgás pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) em 2019, ao argumento de que tornaria mais competitivo o fornecimento de gás no estado.

No entendimento da ANP, no entanto, o projeto não poderia ser autorizado pela Arsesp, uma vez que sua operação guarda todas as características de um duto de transporte, não vindo, inclusive, a atender unidades de consumo a cargo da distribuidora de gás no Estado de São Paulo.

Isso porque o gasoduto se destina à conexão da malha de distribuição ao Terminal de Regaseificação de São Paulo (TRSP), operado pela Compass, empresa do Grupo Cosan, ao qual a Comgás pertence.

Considerá-lo como um ativo de distribuição provocaria um desequilíbrio no transporte de todos os demais estados em razão do ilhamento de São Paulo, de modo que não haveria livre acesso em razão do uso exclusivo pela distribuidora local. Desta feita, a decisão da ANP também cumpre a nova Lei do Gás, que impede a verticalização da cadeia de suprimento.

A medida está, portanto, em linha com os princípios do mercado integrado de gás natural que se pretende construir no Brasil. Vale dizer, um mercado amplo e aberto, com base numa rede de transporte nacional na qual o insumo, independentemente de sua origem, pode fluir de forma livre para o atendimento de todo o sistema, nas condições de maior competitividade possível.

Mariana Amim é diretora de Assuntos Técnicos e Regulatórios da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace).