BRASÍLIA – A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) afirmou que o decreto com as diretrizes para a prorrogação dos contratos de concessão das distribuidoras traz preocupações para o setor, como a demanda por mais investimentos e custos adicionais.
Nesta quinta (20/6), o ministro de Minas e Energia (MME), Alexandre Silveira (PSD), anunciou o endurecimento das regras para as renovações que irão vencer entre 2025 e 2031, o que vai ocorrer com cerca de dois terços do mercado.
A associação acredita que temas relevantes como os eventos climáticos extremos, que interferem diretamente na operação de distribuição de energia, entre outros serviços básicos para a sociedade, devem receber uma atenção especial durante a regulação técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo a Abradee, esses impactos, muitas vezes, são imprevisíveis e estão fora do controle das distribuidoras, como os recentes acontecimentos vistos pelo país.
“É importante que a regulação considere prazos adequados de adaptação e transição para as novas regras, respeitando as especificidades e as diferenças de cada área de concessão em um país continental como o Brasil”, diz nota da entidade.
As distribuidoras também se preocupam com a criação da figura do “posteiro”, destinado à gestão de postes e fios. A Abradee compreende que a cessão dessa infraestrutura não deveria ter um caráter compulsório.
O regramento sobre a limitação de distribuição de dividendos aos acionistas pode afrontar as bases legais que sustentam o fluxo de investimentos na economia. Este dispositivo poderá afastar investimentos, impactando diretamente os serviços prestados aos consumidores.
O governo acredita que ao vetar o pagamento de dividendos além dos limites legais, em caso de perda de qualidade, vai estimular as empresas a investirem mais nas concessões.
Após a análise da Casa Civil, foi feito um detalhamento das diretrizes que podem levar à caducidade das concessões e endurece o controle dos indicadores de qualidade, regulados pela Aneel.
Tanto o descumprimento de indicadores de fornecimento de energia por três anos, como de critérios de eficiência ligados à gestão econômico-financeira, por dois anos consecutivos, poderão caracterizar o descumprimento dos contratos.