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Necta abre consulta pública para aquisição de gás natural

Distribuidora busca desde contratos de fornecimento firme a oportunidades de gás flexível

Distribuidoras de gás de SP terão de devolver R$ 2 bi a clientes. Na imagem: Dutos metálicos nas cores amarelo, vermelho e registros, em preto, em ponto de entrega de gás (Foto: Divulgação GasBrasiliano)
Para a Comgás, os créditos deveriam ser tratados como receita extraordinária, mas a Abrace, que reúne consumidores, defende que a busca pela modicidade tarifária é uma atribuição das distribuidoras (Foto: Divulgação GasBrasiliano)

A Necta (antiga GasBrasiliano) abriu, nesta quinta-feira (20/6), uma chamada pública para aquisição de gás natural. A distribuidora de gás canalizado do Noroeste de São Paulo busca diferentes perfis de suprimento, desde contratos de fornecimento firme a oportunidades de gás flexível.

A companhia indicou uma necessidade de contratação firme de até 200 mil m3/dia para 2025; e até 500 mil m3/dia para a partir de 2026.

Além do produto firme, a Necta busca até 400 mil m3/dia para a partir do segundo semestre deste ano em contratos 100% flexíveis, contratos do tipo call (opção de compra pela compradora) e produtos customizados.

As empresas interessadas em participar da chamada pública deverão apresentar proposta comercial até 19 de julho.

Hoje, a Petrobras é a única fornecedora de gás natural da concessionária. A Necta também é atendida por biometano do Grupo Cocal, no primeiro sistema isolado de distribuição de gás renovável do país.

Arsesp revisa regras em São Paulo

A contratação ocorre num momento em que a Arsesp, a agência reguladora paulista, está rediscutindo as regras de compra de gás pelas distribuidoras do estado. A Comgás também abriu chamada pública este mês.

O regulador paulista propõe a adoção de chamadas públicas anuais (e não mais licitações) como o novo modelo.

Na agenda 2024-2025, a Arsesp – a pedido das distribuidoras – se comprometeu a revisar a deliberação 1.243/2021, suspensa desde junho de 2023, de forma cautelar, para uma revisão definitiva.

A deliberação 1.243/2021 criou algumas exigências: as concessionárias deveriam adotar processos licitatórios (preferencialmente pregões eletrônicos); os contratos não poderiam ultrapassar quatro anos, como regra; e as distribuidoras deveriam planejar a substituição de seus atuais contratos de suprimento, de forma que a licitação alcançasse, no mínimo, 60% do volume até o fim de 2024; 80% volume até o fim de 2025; e 100% do volume contratado por licitação após 2025.

A regulação, na visão das distribuidoras, é engessada. Foi pensada dentro de uma expectativa de entrada de novos supridores, com concorrência na oferta do gás natural. O mercado, porém, não mudou estruturalmente e a Petrobras seguiu como principal fornecedora.

As concessionárias alegaram, por exemplo, que ao limitar em quatro anos o prazo máximo para os contratos de suprimento, a Arsesp impediria as distribuidoras de acessar condições de preços mais favoráveis nas negociações. Em geral, quanto maior o prazo contratual, menor o preço – que é repassado aos consumidores.

De acordo com a nova proposta da Arsesp, as distribuidoras devem, dentre outros pontos:

  • priorizar a aquisição de biometano, desde que o preço seja competitivo;
  • observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, economicidade, obtenção de competitividade e julgamento objetivo;
  • e divulgar relatórios finais das chamadas, no prazo de até 30 dias, com informações das propostas recebidas, média de preços, volumes ofertados, proponentes e justificativas das propostas desclassificadas e classificadas.