Durante a sessão extraordinária da Câmara dos Deputados em 19 de março de 2024, o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), apresentado no âmbito do Projeto de Lei nº 5174/2023, foi aprovado como Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 327/2021, que tratava da Política Nacional da Transição Energética (Ponte). Após a consolidação dos projetos, o tema segue para deliberação do Senado Federal.
O Paten é um dos temas que integra a Agenda Verde, estratégia mais ampla para formação de um ecossistema entre empresas e instituições financeiras, com a finalidade de impulsionar a inovação e sustentabilidade no setor energético, reforçar o compromisso do país com a transição energética e fortalecer sua posição no cenário ambiental internacional.
Alinhado com as demais iniciativas da Agenda, o Programa pretende promover o financiamento de iniciativas que fomentem fontes de energia renovável, destacando-se pela criação de dois instrumentos que visam transformar ineficiências financeiras e tributárias em alavancas para fomentar a infraestrutura sustentável: o Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde) e a transação tributária vinculada aos investimentos sustentáveis.
Em relação ao Fundo Verde, a proposta é que sua gestão seja realizada pelo BNDES e que o instrumento seja um facilitador para a aquisição de empréstimos com condições de juros favoráveis para empresas privadas que possuam precatórios e créditos tributários perante a União, a serem integralizados para formação do Fundo. Em contrapartida, os credores obterão cotas correspondentes aos créditos aportados, permitindo assim que o Fundo opere de forma autônoma, sem depender de recursos públicos.
Solução prática e benéfica
Esse arranjo funcionaria, portanto, como uma forma de antecipação de recebíveis de tais créditos que, embora reconhecidos, têm sua liquidez prejudicada. Assim, sem depender de investimentos diretos do governo, o Fundo Verde conseguiria gerar recursos para investimentos ao funcionar como mecanismo de financiamento, oferecendo uma solução prática e benéfica.
Por sua vez, a transação tributária vinculada aos investimentos sustentáveis permitiria descontos em multas, juros e encargos para empresas que investem em desenvolvimento sustentável. Em caso de descumprimento dos termos aprovados para a implantação do projeto, haveria a possibilidade de rescisão da transação com a cobrança dos débitos negociados.
Os benefícios esperados do Paten são diversos, desde a promoção de uma transição energética focada em sustentabilidade e inovação, até a atração de investimentos e suporte financeiro a projetos que alinhem seus objetivos com as metas ambientais, fomentando assim um ciclo virtuoso.
Espera-se que o programa catalise investimentos significativos, impulsionando setores cruciais como energia, infraestrutura, indústria e pesquisa e desenvolvimento tecnológico, com foco em inovações que promovam a eficiência energética e a utilização de fontes renováveis, para geração de benefícios econômicos tangíveis, como a criação de empregos verdes e o estímulo ao crescimento de empresas ligadas à energia renovável.
Contudo, obviamente, haverá desafios, como a necessidade de uma gestão eficiente dos recursos disponibilizados, a superação de obstáculos burocráticos e tecnológicos e a garantia de que os incentivos proporcionados pelo programa se traduzam em iniciativas reais que contribuam para a redução de emissões de gases de efeito estufa e promovam o desenvolvimento sustentável.
A evolução do Paten rumo à sua efetivação não apenas reflete o compromisso do Brasil com a agenda ambiental, mas também destaca sua aspiração em se estabelecer como uma potência na economia verde global, enfatizando o papel do país como peça-chave para a transição energética.
Este artigo expressa exclusivamente a posição das autoras e não necessariamente da instituição para a qual trabalham ou estão vinculadas.
Natália Bastos de Sá Rodrigues é advogada do escritório Toledo Marchetti, especialista em projetos de infraestrutura, energia renovável e Direito Corporativo e mestre em Direito Civil.
Bruna Novaes Beginsky é estagiária do escritório Toledo Marchetti, bacharelanda em Direito pela FGV/SP.