Temer indica cinco diretores para ANM

Solenidade de Abertura Oficial da 84ª Exposição Internacional de Gado Zebu - ExpoZebu - Foto: Marcos Corrêa/PR
Solenidade de Abertura Oficial da 84ª Exposição Internacional de Gado Zebu - ExpoZebu - Foto: Marcos Corrêa/PR
Solenidade de Abertura Oficial da 84ª Exposição Internacional de Gado Zebu – ExpoZebu – Foto: Marcos Corrêa/PR

O presidente Michel Temer indicou, de uma só vez, cinco nomes para a Agência Nacional de Mineração (ANM). A mensagem presidencial foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União e os nomes agora precisam ser ratificados pela Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado.

O ex diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Victor Bicca, foi indicado para ser o diretor-geral da ANM com mandato de quatro anos. Bicca é uma indicação do MDB de Minas Gerais e tem apoio Leonardo Quintão (MDB/MG). Também para mandato de quatro anos, Temer indicou Lilia Sant’Agostinho, diretora do Departamento de Geologia e Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia.

Débora Puccini, diretora de Mineração e Meio Ambiente do Serviço Geológico do Rio de Janeiro, e Tasso Mendonça, superintendente de Mineração da Secretaria de Desenvolvimento de Goias, foram indicados para mandatos de três anos.

José Antonio Alves dos Santos, que foi supreindentende do DNPM em Alagoas, foi indicado para mandato de dois anos.

O presidente Michel Temer sancionou em dezembro do ano passado o novo marco regulatório da mineração no país, que transformou o DNPM em ANM. Além das normas regulatórias, a nova agência deverá fiscalizar as empresas mineradoras e pessoas com direito de lavra; implantar a política nacional para as atividades de mineração; arrecadar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem); divulgar informações fornecidas pelas mineradoras; aprovar áreas que serão desapropriadas para exploração mineral; apreender, destruir ou doar bens e minérios extraídos ilegalmente; e regulamentar a coleta de espécimes fósseis para promover sua preservação.

Além dos recursos da Cfem, a ANM contará com recursos de operações de crédito nacionais ou internacionais; a taxa devida pelo titular de autorização de pesquisa prevista no Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967); os recursos de convênios; os bens e equipamentos originários de apreensão em lavra ilegal; e as dotações do Orçamento Geral da União.