TACs para conteúdo local como saída para projetos concluídos

Unidade Offshore da Techint em Pontal do Paraná (Foto: Cortesia/Techint)
Unidade offshore da Techint em Pontal do Paraná (Foto: Cortesia/Techint)

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) está estudando a criação de Termos de Ajustamentos de Conduta (TACs) para tentar construir uma saída com as petroleiras que possuem projetos de exploração e desenvolvimento da produção já concluídos ou devolvidos e que não foram atingidos pela resolução que regulamentou a isenção de conteúdo local. Uma das ideias é que os TACs possibilitem a compensação do conteúdo local em projetos futuros.

Os diálogos ainda estão em fase inicial e devem avançar ao longo do ano, conta o diretor da ANP, Aurélio Amaral, que participou nesta terça-feira (17/4) da quinta etapa do Circuito Virtuoso do Petróleo e Gás, realizado pela Techint, no Pontal do Paraná, onde está fazendo obras de integração do FPSO P-76, que vai operar para a Petrobras no campo de Búzios, na Bacia de Santos.

A não inclusão de projetos já concluídos e áreas devolvidas na regulamentação do waiver – que fica valendo para projetos em andamento – foi uma recomendação da Procuradoria Geral da República (PGR) na ANP. A medida pegou várias petroleiras de surpresa e provocou uma corrida ao órgão regulador.

A medida deve atingir projetos grandes e importantes, sobretudo na área de Exploração. A fase exploratória da área Nordeste de Libra, por exemplo, que foi encerrada com a declaração de comercialidade do campo de Mero, pela atual resolução da ANP está fora do pedido de isenção por não estar com os projetos em andamento. Acontece que, como o projeto de Libra foi inicialmente pensando com as sondas da Sete Brasil, o índice de conteúdo local para perfuração de poços é bastante alto. E isso deve gerar multas.

A ANP publicou nesta segunda-feira (16/4) o termo aditivo do contrato de concessão para alteração das cláusulas de conteúdo local. Na última semana, a diretoria da agência já havia aprovado a regulamentação da isenção para contratos de concessão até a 13arodada, além das áreas da cessão onerosa e os dois primeiros leilões de partilha da produção.