Energia

Governo propõe reduzir geração de termelétricas em casos de sobra de energia

MME propõe reduzir inflexibilidade de usinas; ao todo, nove térmicas seguem os critérios

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e o secretário de Petróleo e Gás, Pietro Mendes, na cerimônia de assinatura do PL Combustível do Futuro. Foto: Ricardo Botelho/MME
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e o secretário de Petróleo e Gás, Pietro Mendes, na cerimônia de assinatura do PL Combustível do Futuro. Foto: Ricardo Botelho/MME

RIO – O Ministério de Minas e Energia apresentou uma proposta para reduzir a inflexibilidade das termelétricas contratadas no ambiente regulado. O objetivo, segundo a pasta, é diminuir os custos e otimizar o uso dessas usinas em cenários de excedentes na oferta de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN).

Entenda: A inflexibilidade contratual se refere ao mínimo que uma termelétrica deve gerar, obrigatoriamente, para atender aos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs) – sem se sujeitar ao despacho centralizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A ideia da inflexibilidade é refletir as condições contratuais do combustível usado e que, em geral, tem cláusula de take-or-pay, (ou seja, de pagamento independente do consumo).

O MME abriu nesta segunda (13/11) uma consulta pública, pelo prazo de 20 dias, para contribuições sobre as diretrizes da proposta de portaria. Ao todo, nove usinas contratadas no ambiente regulado estão em operação comercial e poderiam adotar as novas regras:

Tabela 1: Usinas termelétricas com inflexibilidade contratual, em operação comercial e CCEAR vigente (Fonte: CCEE)

Como funcionaria

O MME destaca, em nota técnica, que a ideia é conciliar interesses sistêmicos e dos agentes setoriais.

Caracterizado o cenário de excedente energético (com excesso de oferta de fontes renováveis), o gerador contratado por disponibilidade, se interessado, poderá solicitar a redução da inflexibilidade por um período – e, por consequência, da receita do contrato no ambiente regulado.

Em contrapartida, o gerador terá liberdade para negociar (ou dar uma outra destinação) ao combustível que seria utilizado na operação da usina, sem comprometer a sua disponibilidade para atendimento do SIN em caso de despacho do ONS diante de necessidade sistêmica.

O MME destaca que isso permitirá ao agente gerar receitas com a comercialização do combustível e dará uma maior flexibilidade na gestão dos portfólios – e que, no caso do gás natural, poderá inclusive contribuir para o aumento da liquidez do mercado e surgimento, futuramente, de um potencial mercado secundário.

Essa redução deverá ser vantajosa para a distribuidora que contratou a usina – e que terá de adquirir o montante de energia associado à redução da geração por inflexibilidade no Mercado de Curto Prazo.

Os consumidores dessas distribuidoras, por sua vez, deixarão de pagar parcela da receita fixa dessas termelétricas no contrato regulado; e estarão sempre protegidos contra aumentos do PLD (o preço do mercado de curto prazo), de forma que, em nenhuma hipótese, deverá ocorrer sobreoneração em comparação à situação contratual ordinária.

O preço será definido em termos de redução do pagamento da Receita Fixa associada aos contratos (em R$/MWh). Já o prazo será limitado ao horizonte máximo de dois meses. Usinas que solicitarem, em prazo coincidente, a exportação de energia para países vizinhos não poderão participar.

Esse processo seria mediado e operacionalizado pelo ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), com acompanhamento do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), conforme regras próprias a serem estabelecidas com base nas diretrizes da portaria proposta.

E por quê?

Em nota técnica, o MME cita que o SIN convive este ano com excedentes energéticos, devido principalmente à situação favorável dos reservatórios das hidrelétricas e ao aumento da geração de renováveis como eólicas e solares; e que as termelétricas, nesse contexto, “podem gerar mesmo sem necessidades energéticas sistêmicas”.

O MME argumenta que cenários de excedentes energéticos “podem potencializar a concorrência entre fontes e a impossibilidade da respectiva alocação integral das disponibilidades energéticas para atendimento da carga”.

A pasta cita que a geração termelétrica inflexível pode contribuir, por exemplo, para a ocorrência de vertimentos turbináveis em hidrelétricas (na prática, desperdício de recursos naturais); ou para restrições de escoamento da energia de usinas eólicas ou solares, resultando, no todo, numa ineficiência para o SIN – sobretudo se considerado que os custos de operação das térmicas são superiores aos das renováveis.

A proposta é, portanto, evitar que essas usinas apresentem geração inflexível por razões contratuais, em momentos nos quais o sistema elétrico seja suficientemente suprido por outras fontes menos custosas, sob pena de que a geração de energia gerada por essas termelétricas produza maiores excedentes energéticos.